Tire suas dúvidas aqui!
Bem-vindo à seção de Perguntas e Respostas da Integralização Curricular da Extensão da Universidade Federal de Pelotas. Aqui você encontrará as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a integração das atividades de extensão com o currículo acadêmico.
Se sua pergunta não estiver entre as listadas, não hesite em nos contatar para mais informações. Estamos aqui para ajudar a tornar sua experiência de integralização curricular a melhor possível!
1. É o curso que define como o aluno vai integralizar a Extensão?
Sim, no PPC do curso deve ser indicada a forma ou as formas como os alunos irão integralizar a extensão na sua formação, seja através das disciplinas curricularizadas ou das Atividades Curriculares em Extensão.
2. A carga horária em Extensão vai constar no histórico do aluno?
Sim, como formação em Extensão.
3. Caso o aluno não cumpra a carga horária em Extensão, o que acontece?
Ele não cumprirá os requisitos exigidos para obtenção do título e não poderá se formar.
4. O curso precisa prever oportunidades para que todos os alunos consigam cumprir os 10%?
Sim. O percentual que não estiver previsto em disciplinas obrigatórias, estágio obrigatório ou parte de atividades complementares, deverá estar previsto como Atividades Curriculares em Extensão. Neste caso, é preciso prever se os projetos/programas do curso atendem a todos os alunos ou se seria oportuno viabilizar a experiência extensionista em projetos de outros cursos e até mesmo em outras instituições.
5. Os 10% destinados à curricularização deverão ser calculados em hora/aula ou hora/relógio?
Os 10% destinados à curricularização deverão ser contabilizados em créditos, como o restante do currículo. A carga horária das atividades de extensão é dada em horas/relógio e cada crédito corresponde a 15 horas.
6. Será necessário arredondar as horas e/ou os créditos?
Não deve ser feito arredondamento. Como o registro deve ser feito em créditos (em números inteiros) será necessário ajustar a carga horária para a expressão em número de créditos.
7. É necessário mencionar o nome dos projetos/programas no PPC?
Para as disciplinas curricularizáveis ou para o estágio o nome do programa/projeto deverá constar na ementa.
Para as ACEs não é necessário, apenas deve-se indicar em quais unidades ou instituições os alunos poderão participar das atividades de Extensão.
8. É possível um mesmo programa atender as duas formas de curricularização?
Sim. Um mesmo programa pode atender à formação específica (disciplinas e estágio), bem como às ACEs.
9. Duas ou mais disciplinas podem ser atendidas por um mesmo programa? Inclusive de cursos diferentes?
Sim. Um programa articula projetos distintos com orientação para um objetivo comum. Assim, cada projeto pode atender a uma disciplina, ainda que elas sejam de cursos diferentes.
10. Como curricularizar um programa em que o discente participa como aluno e como ministrante?
Como aluno, a carga horária em EXT é componente da disciplina ou do estágio e é computada diretamente no histórico do aluno.
Como participante/ministrante do programa ou projeto, receberá um certificado pela ação. O certificado de ministrante pode ser utilizado para compor as horas do aluno em ACE.
11. Quanto à carga horária dos projetos de extensão, precisamos calcular o total de horas anuais que todos os projetos do curso possuem para então destinar o percentual a ser curricularizado?
Não. O primeiro passo é identificar qual será a forma utilizada pelo curso para integralizar a Extensão e, após essa definição, se determina qual o percentual será destinado a cada uma das formas, quando ambas forem utilizadas.
12. Como fica a carga horária excedente aos 10% para alunos extensionistas?
No histórico dos discentes irá constar a carga horária prevista pelo PPC. Caso o aluno curse disciplinas com carga horária em extensão (EXT), não previstas pelo PPC (por exemplo, disciplinas optativas), este excedente de formação em extensão constará no histórico do aluno.
13. Como é contabilizada a carga horária extensionista no Projeto Pedagógico do Curso?
A carga horária extensionista compreende o somatório das horas alocadas nas práticas em disciplina EXT e/ou Componente Curricular EXT, de horas previstas como ACE em atividades complementares, e de horas previstas como ACE em programas e projetos de extensão. É indicado que o PPC possua uma tabela síntese que indique a distribuição de CH do Curso com previsão de possibilidades para carga horária Extensionista.
14. A disciplina “Extensão e Sociedade”, que discorre sobre o conceito, metodologias e aplicação da prática extensionistas, pode ser contabilizada na curricularização da extensão?
De acordo com a Resolução nº 42/2018 a contabilização da carga horária extensionista ocorre de duas formas: CH práticas em disciplina EXT e/ou Atividades Curriculares em Extensão, ambas vinculadas a Programa ou Projeto de Extensão. Na Resolução 06/2016 existia a previsão da contabilização de carga horária extensionista na disciplina “Extensão e Sociedade”, onde, na sua concepção, ela era essencialmente teórica e não estava vinculada a um programa ou projeto de extensão. Porém, como efetivamente esta disciplina não possibilita a vivência extensionista, com a Resolução nº 42/2018 esta possibilidade foi excluída.
15. A carga horária prática da disciplina pode ser transformada em carga horária extensionista?
Sim, a incorporação da carga horária extensionista pode ocorrer em diferentes momentos da disciplina, desde que esta prática atenda as diretrizes da Extensão.
16. Qual o procedimento para registrar a carga horária extensionista nas disciplinas?
A previsão da carga horária extensionista deve ser contemplada na matriz curricular e na caracterização da disciplina, como “Carga Horária Ext”, e também na ementa da disciplina, com indicação do Programa ou Projeto de Extensão vinculado.
17. As disciplinas optativas podem ser aproveitadas na curricularização da extensão?
Sim, a carga horária extensionista permeia os diferentes componentes curriculares do PPC, observando suas especificidades. A internalização da extensão em disciplinas optativas contribuirá na prática extensionista, porém, deve existir especial atenção na contabilização da carga horária extensionista no currículo do curso, uma vez que sendo disciplina optativa,