Informações para Utilização do SEI:
QUE ATIVIDADE É?
Realizar a avaliação de Estágio probatório de servidores técnico-administrativos.
QUEM FAZ?
Coordenação de Desenvolvimento Pessoal (CDP) da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
Após 45 dias de estágio, a Coordenação de Desenvolvimento Pessoal (CDP) encaminha, via SEI, o plano de trabalho a Unidade de lotação do servidor que está sendo avaliado. A chefia imediata do servidor avaliado, preenche o plano de trabalho, assina e encaminha a CDP. A CDP anexa na pasta do servidor e encaminha as fichas de acompanhamento e de avaliação para a unidade. A unidade preenche a ficha de acompanhamento após 7 meses, 10 meses e 20 meses e a ficha de avaliação após 12 meses, 24 meses, 36 meses. Após assinar os documentos a Unidade encaminha as fichas a CDP, que anexa na pasta do servidor e elabora um parecer. A CDP assina o parecer e encaminha para o Gabinete do Reitor (GR), o qual assina o processo e retorna a CDP. A CDP anexa o processo na pasta do servidor e o encerra no SEI.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
CDP elaborar plano de trabalho do servidor técnico-administrativo.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Manual de Orientação – Estágio Probatório de Servidores Técnico-Administrativos
Ficha de Acompanhamento. (No SEI, “Gerar Documento”, escolha a opção “PROGEP Ficha Acomp. Plano de Trabalho Est. Prob.”).
Plano Individual de Trabalho. (No SEI, “Gerar Documento”, escolha a opção “PROGEP Plano Individual TAE – UFPel”).
Ficha de Avaliação. (No SEI, “Gerar Documento”, escolha a opção “PROGEP Ficha Avaliação TAE – UFPel”).
QUAL É A BASE LEGAL?
Lei 8.112,de 11/12/1990 – Regime Jurídico Único;