Estágio Probatório de Servidores TA

Etapas do Processo

Fluxo do Processo

Informações para Utilização do SEI:

QUE ATIVIDADE É?

Realizar a avaliação de Estágio probatório de servidores técnico-administrativos.

QUEM FAZ?

Coordenação de Desenvolvimento Pessoal (CDP) da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Após 45 dias de estágio, a Coordenação de Desenvolvimento Pessoal (CDP) encaminha, via SEI, o plano de trabalho a Unidade de lotação do servidor que está sendo avaliado. A chefia imediata do servidor avaliado, preenche o plano de trabalho, assina e encaminha a CDP. A CDP anexa na pasta do servidor e encaminha as fichas de acompanhamento e de avaliação para a unidade. A unidade preenche a ficha de acompanhamento após 7 meses, 10 meses e 20 meses e a ficha de avaliação após 12 meses, 24 meses, 36 meses. Após assinar os documentos a Unidade encaminha as fichas a CDP, que anexa na pasta do servidor e elabora um parecer. A CDP assina o parecer e encaminha para o Gabinete do Reitor (GR), o qual assina o processo e retorna a CDP. A CDP anexa o processo na pasta do servidor e o encerra no SEI.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

CDP elaborar plano de trabalho do servidor técnico-administrativo.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Manual de Orientação – Estágio Probatório de Servidores Técnico-Administrativos

Ficha de Acompanhamento. (No SEI, “Gerar Documento”, escolha a opção “PROGEP Ficha Acomp. Plano de Trabalho Est. Prob.”).   

Plano Individual de Trabalho. (No SEI, “Gerar Documento”, escolha a opção “PROGEP Plano Individual TAE – UFPel”).     

Ficha de Avaliação. (No SEI, “Gerar Documento”, escolha a opção “PROGEP Ficha Avaliação TAE – UFPel”). 

QUAL É A BASE LEGAL?

Portaria UFPEL 787/09;

Lei 8.112,de 11/12/1990 – Regime Jurídico Único; 

Parecer Nº AGU/MC-01/2004.