A compostagem esta de acordo com a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), lei 12.305. Esta lei determina que somente rejeitos podem ir para o aterro sanitário. Como matéria orgânica não é rejeito. A compostagem é uma alternativa extremamente promissora, principalmente para um país como o Brasil, que tem vocação agrária, e importa mais de 70% do adubo que utiliza. Assim, a compostagem permite o retorno dos nutrientes para o solo, contribuindo para a segurança alimentar.
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