Alergias alimentares: A partir de agora, mais segurança nos rótulos

Por: Anahí Silveira e Letícia Pinto

   Desde o domingo (3), os rótulos de alimentos devem passar a apresentar informações sobre os ingredientes alergênicos. A resolução que determinou o prazo de adequação foi aprovada em junho de 2015, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Finalmente, parece que estamos nos adequando, ainda que com grande atraso, às restrições alimentares que, nos últimos tempos, tornaram-se tão comuns na população brasileira.

   Conforme o regulamento que atinge alimentos e bebidas, os rótulos devem agora informar a existência de 17 produtos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

   Sendo assim, a Anvisa determina que dados sobre os alergênicos apareçam logo abaixo da lista de ingredientes nos rótulos. Os derivados dos produtos citados acima devem aparecer da seguinte forma nos rótulos:

   – Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);

   – Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);

   – Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados;

   Essas informações devem aparecer em caixa alta, negrito e com a cor diferente no rótulo. Isso significa que a letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes, como antes costumava ser.

   Desde junho do ano passado, os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens. No entanto, os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

   Como não poderia deixar de ser, com uma sociedade que resiste em meio às doenças da modernidade, a maioria fruto de alergias, a demanda de mudança dos rótulos nasceu de reivindicações da própria sociedade.

   Segundo a Anvisa, de 6% a 8% das crianças brasileiras de 6 a 8 anos sofrem algum tipo de alergia.

Rótulos deverão indicar a presença, conforme o caso, de 17 alimentos considerados alergênicos FONTE: Divulgação

   Alergia alimentar: o que é isso?

   Conforme a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), alergias alimentares são reações do sistema imunológico contra proteínas presentes em um alimento, reconhecidas como “inimigas” do organismo. Nestes casos, as manifestações podem ocorrer em minutos, horas ou dias após a ingestão do alimento.

   As alergias alimentares ocorrem por conta de um grupo restrito de alimentos. Cerca de 80% dessas reações são desencadeadas por leite, ovo, soja, amendoim, castanhas, crustáceos e peixes. Existe ainda uma alta sensibilização entre a população brasileira em relação ao milho. Além disso, frutas como kiwi e sementes como o gergelim também são alimentos com aumento de prevalência de reações alérgicas.

   Seria impossível dizer se as alergias duram para sempre, já que as características de cada alérgeno – proteína do alimento responsável pelas reações – são distintas e, por isso, a duração das alergias varia de acordo com o alimento em questão. No entanto, as alergias que se iniciam mais comumente na infância apresentam maior probabilidade de se revolver até a adolescência.

Coceiras e manchas na pele são alguns dos sintomas das alergias alimentares FONTE: Divulgação

   Alergia a leite X Intolerância à lactose

   A alergia ao leite envolve mecanismos imunológicos contra as proteínas do leite, enquanto a intolerância é um processo secundário à deficiência da enzima responsável pela digestão do principal açúcar do leite – a famosa lactose.

   Por vezes, os sintomas das duas doenças se confundem: diarreia, distensão abdominal, gases e fezes explosivas. Porém, as alergias são bem mais comuns na infância, enquanto que a intolerância geralmente se manifesta em crianças maiores e adultos. Na prática, o intolerante pode consumir derivados de leite em quantidades pequenas sem reações; já o alérgico a leite, deve ter sua dieta isenta de toda e qualquer proteína do alimento.

   O diagnóstico das alergias alimentares – após suspeitas, através de sintomas como manchas na pele, inchaço de olhos/boca, vômitos, dentre outros – se dá através da consulta com um especialista, que pode solicitar exames específicos para auxiliar o processo. Os únicos testes que realmente comprovam a alergia são os de provocação oral, realizados em ambiente apropriado e sob supervisão médica, onde se avaliam as reações após a ingestão de alimentos.

   Até o momento não existe cura para a alergia alimentar, apenas o tratamento, baseado, dentre outras medidas, na eliminação de determinados alimentos do consumo, contato e inalação.

Algumas diferenças entre alergia e intolerância alimentar FONTE: Portal tuasaúde

   Intolerância alimentar

   Também conhecida como alergia tardia, hipersensibilidade alimentar ou alergia tipo III, a intolerância alimentar consiste em reações não tóxicas que podem ser causadas por alimentos (proteínas) reconhecidos com estranho pelo organismo, levando a reações mediadas principalmente pela Imunoglobulina G (IgC).

   Quando alimentos e substâncias e/ou fragmentos de proteínas inflamam a mucosa intestinal, aumentam a permeabilidade e caem na circulação, estes são reconhecidos pelo sistema imunológico como elementos estranhos e agressores. Com esse processo instalado diz-se que o paciente é intolerante ao determinado alimento.

   Excluindo o produto da dieta por certo tempo (mínimo de 90 dias), tratando a mucosa intestinal e recompondo a microflora intestinal, o alimento poderá ser reintroduzido à rotina do indivíduo, observando sempre a frequência e quantidade.

   A literatura médica mundial descreve mais de 150 sinais e sintomas associados à incompatibilidade, hipersensibilidade ou intolerância alimentar.

   Atualmente, se tornou comum conhecer alguém que tenha se descoberto – há muito ou pouco tempo – intolerante à lactose ou até mesmo ao trigo. Quanto à este último, costuma-se dizer que a pessoa é “intolerante à glúten”, já que o glúten é uma proteína presente no trigo, na cevada, no centeio e alimentos derivados. A intolerância ao ingrediente, devido à dificuldade de o intestino processar o glúten, se caracteriza por dor e inchaço abdominal.

   Pessoas com intolerância permanente ao glúten têm a doença celíaca e o único tratamento é uma dieta isenta da substância por toda a vida.

   A engenheira civil Alessandra Tessaro, de 27 anos, relata a complexidade de realizar ações simples, como compras no mercado ou frequentar estabelecimentos do ramo gastronômico. “É difícil encontrar nos supermercados variados alimentos sem glúten, para além do pouco que se encontra. Se vou a algum restaurante, dificilmente vou me alimentar corretamente, pois no mesmo lugar que fazem alimentação convencional, eles produzem a sem glúten, o que não me ajuda.”, diz. O quadro relatado se dá por conta da “contaminação do ambiente” e torna-se mais um especilho: a cozinha que trabalha ao mesmo tempo com alimentos com glúten, a partir do momento em que acontece a contaminação instantânea do ambiente – pelo glúten que “fica no ar” -, pode se tornar altamente nociva aos intolerantes.

   “Tenho comprado meus alimentos em lojas específicas de Pelotas, como a Mundo Verde, porque é tudo separado e com informações nos rótulos sobre o que é sem glúten e sem lactose”, explica Alessandra, que agora poderá se beneficiar da nova determinação que regula as informações da presença dos alimentos.

Nessa quarta-feira (8) é comemorado o Dia Mundial da Alergia. A data, definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi criada com o intuito de alertar as pessoas sobre a importância do assunto, já que em alguns casos a alergia pode causar a morte FONTE: Divulgação

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