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Portaria normativa sobre extensão do trabalho remoto

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia por Coronavírus;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 584/2020, 701/2020, 791/2020, 941/2020, 1092/2020 e 1219/2020;
RESOLVE:
DETERMINAR que a realização de atividades administrativas da UFPel continue a dar-se por meio de trabalho remoto, no que couber, até o dia 30 de setembro de 2020.

Maiores informações no arquivo abaixo:

SEI_UFPel – 1037527 – PORTARIA Nº 1367 trabalho remoto 30set

Publicado em 31/08/2020, na categoria Sem categoria.