Prestações de Contas

A prestação de contas, última fase dos instrumentos celebrados, tem por objetivo demonstrar a regular utilização dos recursos empregados, obedecendo a forma exigida pela legislação. Conforme “Manual de Orientações e Normas ao Convenente para Prestação de Contas de Convênio e Contrato de Repasse Federal”, de 2010, página 6, redigido por Douglas Alves Venâncio (disponível aqui), ficam sujeitos a prestação de contas “(…) qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no § único, art. 70, da CF/88, art. 93, do Dec-Lei 200/67 e art. 66,do Dec. nº 93.872/86.”

Além da regular utilização e aplicação dos recursos, a prestação de contas é analisada pelo aspecto técnico, onde é verificada a execução física e o atingimento dos objetivos e plano de trabalho pactuados, valendo-se de relatórios, laudos e outros documentos acessórios que validem e comprovem a execução do mesmo.

No âmbito da Universidade Federal de Pelotas, concomitantemente à criação do Núcleo de Análise de Prestações de Contas de Convênios (NAPCC), foi editada a Portaria nº 771/2014, que disciplina as prestações de contas por parte das Fundações de Apoio. Em 2017, foi redigida a Portaria 2.212/2017, atualizando a tramitação dos processos da Seção de Prestação de Contas (SPCont), e posteriormente, a Portaria 2.600/2019, regrando os limites de tolerância ao risco para as prestações de contas de processos por meio de procedimento informatizado dos convênios e contratos de repasse operacionalizados
no SICONV.

Fluxograma processo prestação de contas

PORTARIAS

Portaria 771/2014/UFPel

Portaria 2.212/2017/UFPel

Portaria 2.600/2019/UFPel