Acordos de Cooperação são parcerias firmadas entre a UFPel e órgãos da administração pública ou instituições privadas sem fins lucrativos, sem transferência de recursos financeiros, com o objetivo de realizar mútua cooperação técnica e científica.
Os Acordos de Cooperação Técnica, Científica, Cultural e Tecnológica são firmados com o objetivo de desenvolver projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão entre as instituições convenentes.
O coordenador interessado em formalizar Acordo de Cooperação deverá solicitar formalmente à Coordenação de Convênios e Contratos a instauração de processo de pré-convênio, munido da seguinte documentação:
1) Comunicação oficial (memorando) dirigida à Coordenação de Convênios e Contratos dos ADI/Gabinete do Reitor (modelo de Memorando de solicitação);
2) Projeto de pesquisa, ensino ou extensão (inteiro teor);
3) Documentos que comprovem a aprovação do projeto na unidade acadêmica;
4) Plano de trabalho (modelo de Plano de Trabalho);
5) Ficha de cadastro do Coordenador (modelo de Ficha de Cadastro do Coordenador);
Será autuado um processo administrativo de pré-convênio e a documentação será encaminhada para as instâncias competentes, dentro da estrutura organizacional da Universidade, para deliberação sobre a proposta do acordo de cooperação.
De acordo com a Portaria nº 2.304/2014/GR/UFPEL, com amparo no Regimento da UFPEL, toda proposta de convênio deverá ser aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) e pelo reitor da UFPEL, além de ser previamente examinada pela Procuradoria Jurídica Federal junto à UFPEL.