{"id":302,"date":"2024-10-11T10:43:42","date_gmt":"2024-10-11T13:43:42","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/coisapublica\/?p=302"},"modified":"2024-10-11T10:43:42","modified_gmt":"2024-10-11T13:43:42","slug":"identidade-racial-branca-e-eleicoes-reflexoes-sobre-privilegios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/coisapublica\/2024\/10\/11\/identidade-racial-branca-e-eleicoes-reflexoes-sobre-privilegios\/","title":{"rendered":"Identidade racial branca e elei\u00e7\u00f5es: reflex\u00f5es sobre privil\u00e9gios"},"content":{"rendered":"<p style=\"font-weight: 400; text-align: right;\"><em>Mari Cristina de Freitas Fagundes<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\"><em>\u00a0<\/em>As discuss\u00f5es sobre representatividade nos pleitos eleitorais enfocando o marcador ra\u00e7a s\u00e3o recorrentes atualmente, tendo em vista a baixa representatividade de negros e negras nas cadeiras legislativas. Esse debate joga luz sobre o racismo que estrutura a sociedade brasileira e, consequentemente, sobre os privil\u00e9gios brancos da\u00ed resultantes. Desse modo, o prop\u00f3sito do ensaio \u00e9 discutir a branquitude e seus privil\u00e9gios no \u00e2mbito eleitoral, tendo como quest\u00e3o disparadora a seguinte pergunta: como o privil\u00e9gio branco \u00e9 ilustrado nas campanhas eleitorais?<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Para o desenvolvimento do trabalho nos pautamos na revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, mobilizando os autores e autoras do campo das rela\u00e7\u00f5es raciais, assim como a publica\u00e7\u00e3o realizada pelo Observat\u00f3rio da Branquitude, \u201cAs chances de ser eleito: branquitude e representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d (2024), que al\u00e9m de nos mostrar os dados recentes sobre as disparidades entre n\u00e3o brancos e brancos no Congresso Nacional, demonstra que as chances de ser contemplado com os fundos partid\u00e1rios s\u00e3o mais altas para pessoas brancas.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Cabe destacar que a discuss\u00e3o sobre privil\u00e9gio branco nas elei\u00e7\u00f5es voltou \u00e0 cena pol\u00edtica ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Proposta de Emenda a Constitui\u00e7\u00e3o 9\/2023, conhecida como \u201cPEC da Anistia\u201d, a qual tem como objetivo isentar os partidos pol\u00edticos que n\u00e3o cumpriram as cotas eleitorais para mulheres e negros nas elei\u00e7\u00f5es passadas (Ag\u00eancia da C\u00e2mara, online). Cabe destacar que a vota\u00e7\u00e3o foi colocada \u00e0s pressas em pauta por uma comiss\u00e3o especial, mas n\u00e3o chegou a ser votada, uma vez que a oposi\u00e7\u00e3o barrou a discuss\u00e3o, justamente pela proximidade das elei\u00e7\u00f5es municipais de 2024.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Importante sinalizar que existem formas de financiamento eleitoral para todas as campanhas e \u00e9 justamente nesse cen\u00e1rio que as desigualdades raciais e de g\u00eanero se aprofundam no contexto brasileiro. Tais financiamentos podem ser gerados a partir de investimentos p\u00fablicos e privados. No que se refere ao financiamento p\u00fablico, dois s\u00e3o os principais:\u00a0 Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e Fundo Partid\u00e1rio (FP) (ODB, 2024). Segundo os dados do Observat\u00f3rio, recentemente, tr\u00eas mudan\u00e7as significativas ocorreram no cen\u00e1rio brasileiro, fazendo com que os partidos pol\u00edticos olhassem para ra\u00e7a e g\u00eanero de maneira diferenciada. Foram elas:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">1\u00ba) A Emenda Constitucional 111 de 2021: essa emenda prev\u00ea a que a contagem de votos para mulheres e negros seja feita em dobro para o recebimento tanto do FEFC quanto do FP; 2\u00ba) a Emenda Constitucional 117 de 2022, a qual fixa a reserva m\u00ednima de 30% do FEFC e da parcela do FP para candidaturas femininas; 3\u00aa) a decis\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a distribui\u00e7\u00e3o dos dois fundos, assim como o tempo de propaganda eleitoral de forma proporcional para candidatos negros a partir das elei\u00e7\u00f5es de 2022 (ODB, 2024).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Bom, voc\u00ea pode estar se perguntando qual a relev\u00e2ncia dessas divis\u00f5es, especialmente, quando o texto constitucional (BRASIL, 1988) prev\u00ea a igualdade entre todos e todas no cen\u00e1rio brasileiro. \u00c9 justamente a\u00ed que a discuss\u00e3o sobre privil\u00e9gio branco se insere. \u00c0 medida que o racismo constitui as rela\u00e7\u00f5es sociais brasileiras de forma sist\u00eamica, o outro lado dessa moeda \u00e9 o constante privil\u00e9gio de um outro grupo, de uma outra ra\u00e7a, qual seja: a branca. Quando falamos em ra\u00e7a, estamos nos referindo a uma constru\u00e7\u00e3o social que, historicamente, gerou mais benef\u00edcios para a popula\u00e7\u00e3o branca.\u00a0 Maria Cida Bento (2002, p. 45) destaca: \u201ca escravid\u00e3o envolveu apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita concreta e simb\u00f3lica, viola\u00e7\u00e3o institucionalizada de direitos durante 400 dos 500 anos que tem o pa\u00eds\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Essa apropria\u00e7\u00e3o tanto simb\u00f3lica quanto material \u00e9 que chamamos de branquitude. Nas palavras de Lia Schucman (2012, p. 102): \u201c[&#8230;] a branquitude se refere a um lugar de poder, de vantagem sist\u00eamica nas sociedades estruturadas pela domina\u00e7\u00e3o racial. Este lugar \u00e9, na maioria das vezes, ocupado por sujeitos considerados brancos\u201d. \u00c9 nesse sentido que os dados do Observat\u00f3rio da Branquitude (ODB) pontuam que na contemporaneidade, mesmo com legisla\u00e7\u00f5es condenando o racismo e estimulando pol\u00edticas p\u00fablicas e sociais direcionadas para a popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o branca, h\u00e1 uma lacuna nos espa\u00e7os de tomada de decis\u00e3o quando miramos a popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o branca.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Entre as informa\u00e7\u00f5es do Observat\u00f3rio, verifica-se que muitas candidaturas de mulheres s\u00e3o consideradas \u201claranjas\u201d, ou seja, muitas vezes consta o nome de mulheres que nunca participaram, de fato, do pleito eleitoral, servindo apenas para forjar um suposto cumprimento do previsto legalmente. Ainda dialogando com a pesquisa do ODB, ao analisar o percentual de deputados federais eleitos nos anos de 2018 e 2022, houve um aumento de candidatos autodeclarados pretos e pardos na elei\u00e7\u00e3o de 2022, por\u00e9m, mesmo assim, a distribui\u00e7\u00e3o dos fundos partid\u00e1rios segue sendo em maior quantidade para homens brancos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; padding-left: 200px; text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 10pt;\">A despeito dos pequenos contrastes nos percentuais de concentra\u00e7\u00e3o de receita por ra\u00e7a\/cor nos dois anos, a an\u00e1lise sinaliza semelhante comportamento nas duas elei\u00e7\u00f5es: <strong>mais de 70% do financiamento dos candidatos eleitos se acumula para brancos<\/strong> [grifos nossos] (ODB, 2024, p. 17).<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Interseccionando ra\u00e7a e g\u00eanero, homens brancos tiveram a maior representatividade (33,8%), seguidos de homens negros (30,2%), mulheres brancas (16,3%) e mulheres negras (18,1%). Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de financiamento, homens negros e mulheres negras recebem valores menores em rela\u00e7\u00e3o a homens brancos e mulheres brancas, respectivamente, o que dialoga com o privil\u00e9gio branco antes referido.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: justify;\">Diante desses apontamentos, podemos perceber que mesmo em um pa\u00eds onde a maior parte da popula\u00e7\u00e3o de autodeclara negra \u2013 pretos e pardos \u2013 quando miramos os espa\u00e7os de tomada de decis\u00e3o h\u00e1 um abismo nessa representa\u00e7\u00e3o, fazendo com que as institui\u00e7\u00f5es reflitam os interesses da branquitude. Com isso, cabe pontuarmos que para al\u00e9m da previs\u00e3o legislativa, \u00e9 fundamental que haja implementa\u00e7\u00e3o efetiva das propostas que buscam criar pol\u00edticas de a\u00e7\u00f5es afirmativas para negros e negras no contexto eleitoral brasileiro. Logo, a PEC da Anistia se aprovada representar\u00e1 um significativo retrocesso \u00e0s a\u00e7\u00f5es que buscam ampliar a diversidade racial no legislativo brasileiro.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"font-size: 10pt;\">ODB. <strong>As chances de ser eleito:<\/strong> Branquitude e representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Observat\u00f3rio da Branquitude, set\/2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1YUzWOWYnnBGZvivbZRGnxFm3fb34rcNu\/view\">https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1YUzWOWYnnBGZvivbZRGnxFm3fb34rcNu\/view<\/a>. Acessado em: setembro de 2024.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"font-size: 10pt;\">SCHUCMAN, Lia Vainer. <strong>Entre o \u201cencardido\u201d, o \u201cbranco\u201d e o \u201cbranqu\u00edssimo\u201d: ra\u00e7a, hierarquia e poder na constru\u00e7\u00e3o da branquitude paulista<\/strong>. Tese de doutorado apresentada ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Psicologia. Instituto de Psicologia da Universidade de S\u00e3o Paulo, 2012. 160f.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"font-size: 10pt;\">BENTO, Maria Aparecida Silva. Branqueamento e branquitude no Brasil. In.: CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida Silva (org). <strong>Psicologia Social do Racismo:<\/strong> Estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Petr\u00f3polis: Vozes, 2002.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"font-size: 10pt;\">AG\u00caNCIA DA C\u00c2MARA.\u00a0 <strong>PEC que anistia partidos por descumprimento de cotas pode ser votada em agosto<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/1079864-pec-que-anistia-partidos-por-descumprimento-de-cotas-pode-ser-votada-em-agosto\/\">https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/1079864-pec-que-anistia-partidos-por-descumprimento-de-cotas-pode-ser-votada-em-agosto\/<\/a>. Acessado em: setembro de 2024.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mari Cristina de Freitas Fagundes \u00a0As discuss\u00f5es sobre representatividade nos pleitos eleitorais enfocando o marcador ra\u00e7a s\u00e3o recorrentes atualmente, tendo em vista a baixa representatividade de negros e negras nas cadeiras legislativas. Esse debate joga luz sobre o racismo que estrutura a sociedade brasileira e, consequentemente, sobre os privil\u00e9gios brancos da\u00ed resultantes. Desse modo, o&#8230; <\/p>\n<div class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/coisapublica\/2024\/10\/11\/identidade-racial-branca-e-eleicoes-reflexoes-sobre-privilegios\/\">Leia mais<\/a><\/div>\n","protected":false},"author":1252,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-302","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack-related-posts":[{"id":284,"url":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/coisapublica\/2024\/08\/17\/o-esquecimento-de-autores-negros-na-literatura-brasileira\/","url_meta":{"origin":302,"position":0},"title":"O esquecimento de autores negros na literatura brasileira","author":"coisapublica","date":"17 de agosto de 2024","format":false,"excerpt":"Emilly da Gama Machado Pamela Ramos Eugenio Victor Hugo Alfaya Introdu\u00e7\u00e3o Primordialmente, \u00e9 necess\u00e1rio ressaltar que o contexto hist\u00f3rico brasileiro do s\u00e9culo XIX apresentou uma ampla marginaliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o negra, principalmente por conta da escravid\u00e3o e da posterior aboli\u00e7\u00e3o sem a concess\u00e3o de garantias fundamentais a esse grupo. 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