Sobre o EPITTE

OBJETIVO

Estimular e promover a geração e a introdução de inovações no ambiente produtivo, criativo e colaborativo, podendo, para alcançar estes objetivos, promover:

  1. O fortalecimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e inovação;
  2. Atividades relacionadas a criação e/ou gestão de ambientes inovadores, próprios ou em associação com outras organizações públicas e/ou privadas, tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos e a participação no capital social de empresas de base tecnológica e social, entre outros;
  3. Atividades voltadas à prestação de serviços tecnológicos, à realização de extensão tecnológica e/ou ao desenvolvimento de encomenda tecnológica, conforme conceitos e nos termos previstos da Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e na Resolução nº 23, de 08 de novembro de 2019, do COCEPE (Política de Inovação da UFPEL), visando a geração de conhecimento em áreas estratégicas e ao desenvolvimento de tecnologias, a fim de promover a sua apropriação pelos diversos segmentos da sociedade;
  4. Atividades destinadas a promover proteção e a gestão da criação intelectual e de todas as formas do conhecimento geradas no âmbito da UFPel e/ou de invenções por ela adotadas de inventores independentes, bem como a transferência da respectiva tecnologia, mediante contratos de cessão, transferência e/ou licenciamento  aos diversos setores da economia, entre outras formas legais;
  5. O compartilhamento e/ou a permissão de uso de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual da UFPEL com setores empresariais, governamentais e não governamentais, públicos e privados, com o objetivo de buscar resultados benéficos para a introdução de inovações nos diversos setores da economia;
  6. Nos termos da Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e do Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018, financiamento, subvenção econômica, outros tipos de apoio financeiro reembolsável ou não reembolsável e incentivos fiscais e tributários, para a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação;
  7. Atividades que envolvam a formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, visando a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento e/ou inserção de inovações ou melhorias em produtos, serviços ou processos nos diversos setores da economia.

HISTÓRICO

A Lei 10.973/2004 – Lei de Inovação passou a exigir de todas as Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT, a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT. A Universidade Federal de Pelotas passou a atender esta exigência legal, criando, através da Portaria nº.14, de 05 de janeiro de 2005, o seu Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, o qual recebeu o nome de Agência de Gestão Tecnológica e Propriedade Intelectual – AGT, junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O Conselho Universitário – CONSUN, no dia 21/09/2005, aprovou a criação e nomeou uma comissão para elaboração e análise do Regimento da AGT, conforme registrado na ata do CONSUN nº. 05/2005.

A Portaria nº. 1005 de 23 de setembro de 2005 constituiu uma comissão especial para estudo e propositura do regimento e normatização da AGT, formada por seis professores, um técnico administrativo e um acadêmico. Mais tarde, o Conselho Universitário, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2007, aprovou, através das Resoluções de nº 01 e 02, respectivamente o Regimento e a Normatização da Agência de Gestão Tecnológica e Propriedade Intelectual – AGT, vinculada ao Gabinete do Reitor.

A Portaria nº. 143, de 04 de março de 2008, designou o Professor Anderson Orestes Cavalcante Lobato como primeiro Diretor Executivo da AGT. Em 12 de Agosto de 2009, através da Portaria nº 1208 do Gabinete do Reitor, foi nomeado o Professor Evandro Piva, como novo Diretor Executivo.

Para regularização e inserção da AGT na estrutura administrativa da UFPel, foi emitida a Portaria 1.393 de 21 de outubro de 2009, consolidando o regimento e a normatização da AGT que haviam sido aprovados pelo CONSUN da UFPel.

Através da Portaria nº 525 de 17 de abril de 2012, foi nomeado Diretor Executivo da AGT, o Economista Roberto Neme Clasen e, mais tarde, a Portaria nº 338 de 30 de janeiro de 2013, conduziu à Direção Executiva da AGT o Professor Mário Duarte Canever.

Com a mudança na estrutura administrativa da UFPel, implantada pela Resolução CONSUN nº 04 de 23 de maio de 2013, a então Agência de Gestão Tecnológica – AGT passa por um processo de reestruturação, adotando a atual denominação de Coordenação de Inovação Tecnológica – CIT, voltando a ficar vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sendo mantido seu então Diretor Executivo, Professor Mário Duarte Canever, que passou a ocupar, desde então, a função de Coordenador de Inovação Tecnológica da UFPel.

Em 10/09/2015, através da Portaria nº 1.141/2015, assume como Coordenador da CIT, Rafael Guerra Lund, permanecendo até 10/01/2017.

Em 11/01/2017, através da Portaria nº 124/2017, assume o Coordenador da CIT, Vinicius Farias Campos, e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação passa a se chamar Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PRPPGI.

Em 16/06/2021, foi criada a INOVA – Superindendência de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional, vinculada ao Gabinete da Reitoria, e a CIT foi transformada no Escritório de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo – EPITTE, agora vinculado a INOVA e, atua coordenado por Felipe de Souza Marques.

 

ESTRUTURA

O Escritório de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo – EPITTE é composto pela Seção de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia – SDTTEC.

A SDTTEC é o órgão responsável pelas atividades que envolvam a transferência de conhecimento e/ou o licenciamento de tecnologia e demais questões referentes aos procedimentos de garantia e manutenção da propriedade intelectual de criações de titularidade da UFPel.