{"id":105,"date":"2013-10-22T08:41:12","date_gmt":"2013-10-22T10:41:12","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/ceng\/?p=105"},"modified":"2016-10-07T09:08:00","modified_gmt":"2016-10-07T12:08:00","slug":"edital-de-convocacao-para-eleicao-de-representantes-do-conselho-do-centro-de-engenharias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/ceng\/edital-de-convocacao-para-eleicao-de-representantes-do-conselho-do-centro-de-engenharias\/","title":{"rendered":"EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA ELEI\u00c7\u00c3O DE REPRESENTANTES DO CONSELHO DO CENTRO DE ENGENHARIAS"},"content":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<br \/>\nUNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS<br \/>\nCENTRO DE ENGENHARIAS<\/p>\n<p>EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA ELEI\u00c7\u00c3O DE REPRESENTANTES DOS DOCENTES, DOS T\u00c9CNICOS ADMINISTRATIVOS E DOS DISCENTES DO CENTRO DE ENGENHARIAS JUNTO AO CONSELHO DO CENTRO &#8211; CCeng.<\/p>\n<p>O Diretor, Professor Cl\u00e1udio Manoel da Cunha Duarte no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o que disp\u00f5e o Art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03, de 26 de outubro de 2012 do CONSUN, e o Regimento Interno do Centro de Engenharias nos incisos VIII, IX e X do Art. 7\u00ba,<br \/>\nCONSIDERANDO a necessidade da reestrutura\u00e7\u00e3o do Conselho do Centro referente \u00e0 representa\u00e7\u00e3o dos Docentes, T\u00e9cnicos Administrativos e Discentes;<\/p>\n<p>C O N V O C A:<\/p>\n<p>\u2022 Todos os Docentes, para elei\u00e7\u00e3o de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente;<br \/>\n\u2022 Todos os T\u00e9cnicos Administrativos, para elei\u00e7\u00e3o de 03 (tr\u00eas) representantes titulares e 03 (tr\u00eas) representantes suplentes;<br \/>\n\u2022 Todos os Discentes, para elei\u00e7\u00e3o de 03 (tr\u00eas) representantes titulares e 03 (tr\u00eas) representantes suplentes.<\/p>\n<p>Regulamenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos e chapas dos discentes dever\u00e1 ser protocolada na Secretaria do Centro de Engenharias no per\u00edodo de 22\/10 a 01\/11, em hor\u00e1rio de expediente;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A elei\u00e7\u00e3o secreta ser\u00e1 realizada no dia 06\/11\/2013, em mesa eleitoral \u00fanica, localizada no seguinte endere\u00e7o:<br \/>\n&#8211; Centro de Engenharias, Rua Almirante Barroso, n\u00ba1734 &#8211; Sala n\u00famero 23,<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba- A mesa eleitoral funcionar\u00e1, ininterruptamente, das 08h30min \u00e0s 21h:00min sendo procedida a apura\u00e7\u00e3o dos resultados, a partir das 21 h30min do mesmo dia, no mesmo local da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba- A candidatura ocorrer\u00e1 no formato de chapas, constitu\u00eddas por um (01) candidato titular e um (01) candidato suplente. Nas c\u00e9dulas eleitorais constar\u00e3o os nomes dos candidatos titular e suplente componentes das chapas nas categorias docentes, t\u00e9nicos \u2013administrativos e discentes.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Cada docente votar\u00e1 em uma (01) chapa &#8211; constitu\u00edda por um candidato titular e um candidato suplente &#8211; escolhida entre seus pares. As chapa mais votada assume a representa\u00e7\u00e3o no Conselho do Centro.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; Cada t\u00e9cnico-administrativo votar\u00e1 em uma (01) chapa &#8211; constitu\u00edda por um candidato titular e um candidato suplente &#8211; escolhida entre seus pares. As tr\u00eas (03) chapas mais votadas assumem a representa\u00e7\u00e3o no Conselho do Centro.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Cada discente votar\u00e1 em uma (01) chapa &#8211; constitu\u00edda por um candidato titular e um candidato suplente &#8211; escolhida entre seus pares. As tr\u00eas (03) chapas mais votadas assumem a representa\u00e7\u00e3o no Conselho do Centro.<\/p>\n<p>Art. 8 \u00ba &#8211; Os eleitores aptos a votar dever\u00e3o apresentar-se munidos de documento de identifica\u00e7\u00e3o, apresentando-o ao mes\u00e1rio. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a vota\u00e7\u00e3o sem a devida identifica\u00e7\u00e3o do eleitor.<\/p>\n<p>Art. 9 \u00ba &#8211; Estar\u00e3o aptos a se candidatar como representante docente:<br \/>\nI. Docentes efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; Estar\u00e3o aptos a se candidatar como representante t\u00e9cnico-administrativo:<br \/>\nI. Servidores t\u00e9cnico-administrativos efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; Estar\u00e3o aptos se candidatar como representante discente:<br \/>\nI. Alunos regularmente matriculados em cursos de Gradua\u00e7\u00e3o do Centro de Engenharias.<\/p>\n<p>Art. 12- Estar\u00e3o aptos a votar em representantes docentes:<br \/>\nI. Docentes efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; Estar\u00e3o aptos a votar em representante t\u00e9cnico administrativo:<br \/>\nI. Servidores t\u00e9cnico-administrativos efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Estar\u00e3o aptos a votar em representantes dicentes:<br \/>\nII. Alunos regularmente matriculados em cursos de Gradua\u00e7\u00e3o do Centro de Engenharias.<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; A elei\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 ao seguinte cronograma:<\/p>\n<p>1. Publica\u00e7\u00e3o do Edital: 21\/10\/2013<br \/>\n2. Inscri\u00e7\u00e3o de candidatos: 22\/10 a 25\/10\/13<br \/>\n3. Homologa\u00e7\u00e3o das Inscri\u00e7\u00f5es: 29\/10\/13 \u00e0s 16 horas<br \/>\n4. Per\u00edodo de Recurso: 30\/10\/13<br \/>\n5. Publica\u00e7\u00e3o da Homologa\u00e7\u00e3o Final dos candidatos: 31\/10\/13<br \/>\n6. Per\u00edodo de campanha dos candidatos: 01\/11 a 05\/11\/13<br \/>\n7. Elei\u00e7\u00f5es: 06\/11\/13<br \/>\n8. Envio dos Resultados da elei\u00e7\u00e3o ao CCE: 08\/11\/13<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; Ser\u00e3o anuladas as c\u00e9dulas que:<br \/>\na) N\u00e3o contiver a autentica\u00e7\u00e3o da mesa receptora de votos;<br \/>\nb) N\u00e3o corresponder ao modelo oficial.<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; Ser\u00e1 considerada nula a c\u00e9dula de papel que contiver:<br \/>\na) Mais de um nome assinalado para o cargo disputado;<br \/>\nb) Quaisquer registros estranhos \u00e0 c\u00e9dula ou que identifiquem o eleitor;<\/p>\n<p>Art. 18\u2013 Ser\u00e1 adotado como crit\u00e9rio de desempate:<br \/>\na) Para Docentes e T\u00e9cnicos Administrativos: ser\u00e1 considerado o servidor com maior tempo de atividade na carreira na UFPel;<br \/>\nb) Para Discentes: ser\u00e1 considerada a chapa cujos candidatos titulares possuirem maior n\u00famero de cr\u00e9ditos na estrutura Curricular, conforme Hist\u00f3rico Escolar.<br \/>\nArt. 19 &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral julgar\u00e1 em primeira inst\u00e2ncia os recursos impetrados at\u00e9 no m\u00e1ximo de 24 horas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o das candidaturas e dos resultados. Os recursos dever\u00e3o ser protocolados junto ao presidente ou qualquer membro da Comiss\u00e3o Eleitoral.<br \/>\nArt. 20 \u2013 O resultado final da elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhado pela Comiss\u00e3o Eleitoral ao Concelho do Centro, ap\u00f3s o per\u00edodo de recursos, que proceder\u00e1 a homologa\u00e7\u00e3o do referido resultado.<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral se extinguir\u00e1 automaticamente ao completarem os seus servi\u00e7os com a homologa\u00e7\u00e3o do Resultado Final da Elei\u00e7\u00e3o pelo Conselho de Centro.<\/p>\n<p>Art. 22 &#8211; Os casos omissos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos, em primeira inst\u00e2ncia, pela Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\n<p>Pelotas, 16 de outubro de 2013<\/p>\n<p>Prof. Cl\u00e1udio Manoel da Cunha Duarte<br \/>\nDiretor do Centro de Engenharias<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS CENTRO DE ENGENHARIAS EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA ELEI\u00c7\u00c3O DE REPRESENTANTES DOS DOCENTES, DOS T\u00c9CNICOS ADMINISTRATIVOS E DOS DISCENTES DO CENTRO DE ENGENHARIAS JUNTO AO CONSELHO DO CENTRO &#8211; CCeng. 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