{"id":251,"date":"2016-04-05T18:32:52","date_gmt":"2016-04-05T21:32:52","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/agronomia\/?page_id=251"},"modified":"2016-04-05T18:33:04","modified_gmt":"2016-04-05T21:33:04","slug":"regimento-do-colegiado","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/agronomia\/regimento-do-colegiado\/","title":{"rendered":"Regimento do Colegiado"},"content":{"rendered":"<p><strong>REGIMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE AGRONOMIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA DISPOSI\u00c7\u00c3O INICIAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Este Regimento disp\u00f5e sobre os princ\u00edpios, os objetivos, a estrutura, as finalidades, as compet\u00eancias e organiza\u00e7\u00e3o do Colegiado de Curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel, FAEM, e regula o seu funcionamento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Colegiado de Curso reger-se-\u00e1 pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPel, pelo seu Regimento Interno e pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS PRINC\u00cdPIOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba \u2013 O Colegiado de Curso de Agronomia da FAEM se far\u00e1 reger por princ\u00edpios que sejam condizentes com a import\u00e2ncia do processo de constru\u00e7\u00e3o de conhecimento, respeitando seus diversos part\u00edcipes.<\/p>\n<p>Constituem-se princ\u00edpios do Colegiado de Curso:<\/p>\n<ol>\n<li>Forma\u00e7\u00e3o\/educa\u00e7\u00e3o para a autonomia do pensamento e que este seja, ao mesmo tempo, comprometido com a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade que respeite as diferen\u00e7as e contribua para a igualdade de direitos e a justi\u00e7a social;<\/li>\n<li>Compreens\u00e3o da import\u00e2ncia do processo Ensino-Pesquisa-Extens\u00e3o como princ\u00edpio de m\u00e9todo de aprendizagem, destacadamente de um compromisso pedag\u00f3gico entre o professor e o estudante;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Intera\u00e7\u00e3o entre professores e projetos de ensino, na busca de conhecimentos e tecnologias com vistas ao desenvolvimento s\u00f3cioespacial e a promo\u00e7\u00e3o da cidadania;<\/p>\n<ol>\n<li>Busca de interc\u00e2mbio permanente com os diversos setores da sociedade, visando \u00e0 compreens\u00e3o de suas pr\u00e1ticas s\u00f3cioespaciais e a troca de saberes;<\/li>\n<li>Valoriza\u00e7\u00e3o do respeito e da necess\u00e1ria integra\u00e7\u00e3o entre os professores e os projetos de pesquisa, extens\u00e3o e ensino por meio de a\u00e7\u00f5es educativas, cooperativas e administrativas;<\/li>\n<li>Est\u00edmulo \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o e ao respeito pelos componentes das complexas intera\u00e7\u00f5es que regem o universo da atividade da agronomia, em especial a terra, a natureza, os agricultores, outros profissionais e demais componentes das cadeias agropecu\u00e1rias e agroindustriais;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII. Estabelecimento de interc\u00e2mbio permanente com as Associa\u00e7\u00f5es de Engenheiros Agr\u00f4nomos, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia \u2013 CONFEA\/CREAs e demais associa\u00e7\u00f5es e entidades de profissionais e da sociedade civil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS OBJETIVOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u2013 Constituem-se os objetivos do Colegiado de Curso:<\/p>\n<ol>\n<li>Promover o ensino, a pesquisa e a extens\u00e3o na \u00e1rea de conhecimento visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da Ci\u00eancia Agron\u00f4mica com vistas \u00e0 cidadania, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica, t\u00e9cnico-cient\u00edfica, t\u00e9cnica, pedag\u00f3gica e cultural;<\/li>\n<li>Promover programas de ensino e extens\u00e3o universit\u00e1ria para o atendimento de grupos sociais urbanos e rurais visando \u00e0 inclus\u00e3o social;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Estimular a forma\u00e7\u00e3o e acolher grupos de pesquisa e extens\u00e3o, capazes de avaliar e contribuir com as pol\u00edticas p\u00fablicas governamentais e da sociedade civil voltadas para a melhoria do ensino e o desenvolvimento socioespacial da regi\u00e3o;<\/p>\n<ol>\n<li>Promover parcerias com o ensino fundamental e m\u00e9dio no sentido de apoiar programas de extens\u00e3o visando o fortalecimento do ensino de Agronomia na regi\u00e3o;<\/li>\n<li>Firmar conv\u00eanios, acordos, protocolos e demais a\u00e7\u00f5es pertinentes, visando constituir parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, privadas e da sociedade civil nas escalas local, regional, nacional e internacional ligadas ao ensino, \u00e0 pesquisa e \u00e0 extens\u00e3o, desde que atendam aos princ\u00edpios firmados no Cap\u00edtulo I deste Regimento;<\/li>\n<li>Promover parcerias com os v\u00e1rios Departamentos, Centros e Institutos da Universidade, visando a constru\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII. Participar na realiza\u00e7\u00e3o de eventos acad\u00eamico-cient\u00edficos-culturais para divulga\u00e7\u00e3o e debate da produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e cultural da FAEM, de entidades representativas da Unidade e de outras unidades e institui\u00e7\u00f5es de ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ESTRUTURA DO COLEGIADO DE CURSO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; O Colegiado de Curso \u00e9 o setor acad\u00eamico b\u00e1sico da estrutura universit\u00e1ria para todos os efeitos de organiza\u00e7\u00e3o administrativa e did\u00e1tico-cient\u00edfica do Curso de Agronomia.<\/p>\n<p>\u00c9 composto por:<\/p>\n<ol>\n<li>Coordenador de Curso e seu suplente;<\/li>\n<li>Coordenador do N\u00facleo de Est\u00e1gios e seu suplente;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. N\u00facleo Docente Estruturante &#8211; NDE;<\/p>\n<ol>\n<li>Secretaria.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; O Colegiado do Curso de Agronomia \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo que planeja e coordena a execu\u00e7\u00e3o das atividades pol\u00edtico-administrativas e acad\u00eamicas do Curso de Agronomia e t\u00eam por finalidades:<\/p>\n<ol>\n<li>Constituir-se como grupo de discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o acerca das atividades docentes e discentes;<\/li>\n<li>Coordenar e Supervisionar o Curso de Agronomia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Apreciar os pedidos de ingresso atrav\u00e9s de transfer\u00eancia, reop\u00e7\u00e3o e portadores de t\u00edtulos;<\/p>\n<ol>\n<li>Analisar os casos de equival\u00eancia de disciplinas de outros cursos da UFPEL e\/ou de outras institui\u00e7\u00f5es de ensino para efeitos de equival\u00eancia e dispensa de disciplinas;<\/li>\n<li>Emitir parecer sobre processos relativos a aproveitamento de estudos e adapta\u00e7\u00f5es, revalida\u00e7\u00e3o de diplomas, mediante requerimento dos interessados;<\/li>\n<li>Emitir parecer sobre recursos ou representa\u00e7\u00f5es de alunos sobre assuntos did\u00e1ticos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII. Apreciar o Projeto Pedag\u00f3gico do Curso, submetendo-o ao Conselho Departamental da Unidade e ao Conselho de Ensino, Pesquisa Extens\u00e3o \u2013 COCEPE.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Constitui\u00e7\u00e3o do Colegiado<\/strong><\/p>\n<p>Art. 6\u00ba \u2013 S\u00e3o partes constituintes do Colegiado de Curso de Agronomia\/Engenharia Agron\u00f4mica:<\/p>\n<ol>\n<li>Um Coordenador designado pelo Reitor dentre seus membros pelo per\u00edodo de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido.<\/li>\n<li>Chefes ou subchefes dos Departamentos (ou docentes do Curso devidamente designados pelo respectivo Departamento) das \u00e1reas b\u00e1sica e profissional que ministram disciplinas no Curso, na propor\u00e7\u00e3o de 50% para cada uma, assegurada a representa\u00e7\u00e3o estudantil.<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Representantes discentes, nomeados pelo Diret\u00f3rio Acad\u00eamico \u201cDr. Nunes Vieira\u201d, com os respectivos suplentes, em n\u00famero equivalente a um quinto do total de docentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Colegiado<\/strong><\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Ao Colegiado do Curso de Agronomia\/Engenharia Agron\u00f4mica, nos termos do Regimento Geral da UFPel, cabe:<\/p>\n<ol>\n<li>Propor o regimento do Colegiado ou sua altera\u00e7\u00e3o, para aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Departamental da FAEM e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE);<\/li>\n<li>Organizar a lista tr\u00edplice de acordo com o Estatuto e Regimento da UFPel;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Propor a cria\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o de disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara de Ensino e ao Conselho Departamental, conforme o caso;<\/p>\n<ol>\n<li>Supervisionar o desenvolvimento das atividades acad\u00eamicas;<\/li>\n<li>Apreciar o plano semestral de atividades acad\u00eamicas vinculadas ao Colegiado, para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Departamental;<\/li>\n<li>Conforme o Regimento da UFPel e Leis que regulamentam a capacita\u00e7\u00e3o docente, propor plano a ser submetido ao Conselho Departamental;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII. Escolher a Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Est\u00e1gio probat\u00f3rio do docente, composta de tr\u00eas professores de classe igual ou superior ao do avaliado, presidida pelo Chefe de Departamento ao qual o docente est\u00e1 vinculado;<\/p>\n<p>VIII. Opinar e deliberar sobre as etapas de avalia\u00e7\u00e3o do docente e encaminhar a avalia\u00e7\u00e3o final \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente do Pessoal Docente para relato e aos Colegiados Superiores para a aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es do Colegiado de Curso funcionar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros, que corresponde ao n\u00famero inteiro imediatamente superior \u00e0 metade do total dos membros do Colegiado, nos termos do Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para efeito de qu\u00f3rum, consideram-se membros em condi\u00e7\u00f5es de pleno exerc\u00edcio no Colegiado os relacionados no artigo 6<sup>0<\/sup> deste Regimento, excetuados os licenciados para fins de capacita\u00e7\u00e3o, tratamento de sa\u00fade, f\u00e9rias e \u00e0queles a servi\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; A presid\u00eancia do Colegiado cabe ao Coordenador de Curso e, em sua aus\u00eancia, ao Coordenador Adjunto e na falta desses ao membro mais antigo do mesmo.<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Colegiado de Curso ser\u00e3o convocadas por seu Coordenador, obedecida a anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo a pauta de assuntos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Os documentos referentes aos assuntos da pauta dever\u00e3o estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos membros do Colegiado, para exame, imediatamente ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria ser\u00e1 feita pelo Coordenador ou atendendo ao pedido de 2\/3 de seus membros, obedecida a anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 11\u00ba &#8211; O comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es do Colegiado de Curso \u00e9 obrigat\u00f3rio, ressalvadas as prioridades estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O membro efetivo que, sem justificativa, faltar a tr\u00eas vezes consecutivas \u00e0s reuni\u00f5es do Colegiado perder\u00e1 o mandato.<\/p>\n<p>Art. 12\u00ba &#8211; As decis\u00f5es do Colegiado ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo aquelas com disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio no Estatuto ou no Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Al\u00e9m do voto como membro nato, o Coordenador do Colegiado ter\u00e1 direito ao voto de qualidade, nos casos de empate entre propostas.<\/p>\n<p>Art. 13\u00ba &#8211; De cada reuni\u00e3o do Colegiado ser\u00e1 lavrada Ata com registro das decis\u00f5es que, ap\u00f3s discutida e aprovada, ser\u00e1 assinada pelo(a) secret\u00e1rio(a) e pelo Coordenador .<\/p>\n<p>Art. 14\u00ba &#8211; Em caso de urg\u00eancia e, ou, inexist\u00eancia de quorum para a reuni\u00e3o do Colegiado, o Coordenador poder\u00e1 decidir <em>ad referendum<\/em>, submetendo a decis\u00e3o ao Colegiado na reuni\u00e3o subsequente.<\/p>\n<p>Art. 15\u00ba &#8211; O Colegiado realizar\u00e1 bimestralmente reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, e quando forem necess\u00e1rias, reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O Colegiado fixar\u00e1 no in\u00edcio de cada semestre letivo o calend\u00e1rio das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Qualquer membro externo ao Colegiado poder\u00e1 ser convidado a participar de suas reuni\u00f5es, sem direito a voto.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Coordenador<\/strong><\/p>\n<p>Art. 16\u00ba \u2013 O Colegiado, segundo o Regimento Geral da Universidade, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o gestor das atividades acad\u00eamicas, cabendo ao Coordenador a sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 17\u00ba \u2013 O Coordenador de Curso ser\u00e1 designado pelo Reitor, a partir de uma lista tr\u00edplice indicada pelo Colegiado de Curso e homologada pelo Conselho Departamental.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O Colegiado indicar\u00e1 os candidatos da lista tr\u00edplice;<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A lista tr\u00edplice ser\u00e1 organizada a partir de candidatura atrav\u00e9s de consulta \u00e0 comunidade acad\u00eamica;<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; Poder\u00e3o se inscrever ao cargo de Coordenador Professores portadores do t\u00edtulo de Doutor ou equivalente, lotados na FAEM, que ministrem disciplinas obrigat\u00f3rias no Curso de Agronomia da UFPel;<\/li>\n<li>4\u00ba &#8211; No impedimento do Coordenador do Colegiado de Curso e do seu adjunto, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, este poder\u00e1 indicar entre seus membros um representante, devendo submeter sua escolha t\u00e3o logo poss\u00edvel aos seus pares. Em casos excepcionais, o Diretor da FAEM poder\u00e1 realizar essa indica\u00e7\u00e3o, devendo de modo similar referend\u00e1-la no Colegiado de Curso, Conselho Departamental e depois submeter \u00e0 indica\u00e7\u00e3o ao Reitor.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 18\u00ba \u2013 Compete ao Coordenador de Curso, nos termos do Regimento Geral da Universidade:<\/p>\n<ol>\n<li>Assegura o regular funcionamento do Colegiado de Curso, dentro das normas do Estatuto e do Regimento da Universidade e das Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extens\u00e3o;<\/li>\n<li>Administrar e representar o Colegiado de Curso;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Convocar e presidir trabalhos e reuni\u00f5es do Colegiado;<\/p>\n<ol>\n<li>Gerenciar o procedimento de matr\u00edculas do curso;<\/li>\n<li>Apresentar, ao final de cada ano letivo, ao Conselho Departamental, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Colegiado do Curso, o relat\u00f3rio de atividades, sugerindo as provid\u00eancias cab\u00edveis, para maior efici\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o do Colegiado e do ensino no Curso;<\/li>\n<li>Encaminhar ao Conselho Departamental, em tempo h\u00e1bil, proposta(s), aprovada(s) pelo Colegiado de Curso, para melhoria da ambi\u00eancia das salas de aula;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Zelar pelo cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais e regimentais concernentes ao Curso;<\/p>\n<p>VIII.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Manter atualizados os registros no Curso referentes a altera\u00e7\u00f5es curriculares e programas de disciplinas;<\/p>\n<ol>\n<li>Manter atualizado o banco de dados sobre os estudantes e egressos do Curso, visando subsidiar o processo de avalia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, do Regimento do Colegiado de Curso, as delibera\u00e7\u00f5es dos Colegiados Superiores, do Conselho Departamental e dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Superior;<\/li>\n<li>Fiscalizar a observ\u00e2ncia do Regime Did\u00e1tico, o cumprimento dos programas de ensino e a execu\u00e7\u00e3o dos demais planos de trabalho acad\u00eamico;<\/li>\n<\/ol>\n<p>XII. Atestar a frequ\u00eancia do pessoal lotado no Colegiado, comunicando-a ao \u00f3rg\u00e3o competente;<\/p>\n<p>XIII. Coordenar a\u00e7\u00f5es com vistas \u00e0 melhoria do Curso e o bem-estar dos estudantes;<\/p>\n<p>XIV. Baixar atos e delegar poderes, nos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 19\u00ba \u2013 As elei\u00e7\u00f5es para Coordenador de Curso ser\u00e3o divulgadas \u00e0 Comunidade Docente com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral que coordenar\u00e1 o processo, deve ser composta de 3 (tr\u00eas) membros, indicados pelo Colegiado de Curso e referendados pelo Conselho Departamental.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A(s) inscri\u00e7\u00e3o(\u00f5es) de chapa(s) contendo o plano de gest\u00e3o dever\u00e1(\u00e3o) ser protocoladas no Colegiado de Curso no m\u00ednimo com 10 dias antes da consulta a comunidade acad\u00eamica;<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; S\u00e3o votantes os professores que ministram disciplinas no Curso de Agronomia e alunos regularmente matriculados no Curso;<\/li>\n<li>4\u00ba &#8211; Ser\u00e1 considerada eleita a chapa que obtiver mais da metade dos votos apurados de forma ponderada, sendo considerado os pesos dos votos estabelecidos no \u00a7 8\u00ba deste Artigo;<\/li>\n<li>5 \u00ba &#8211; Havendo mais de duas chapas concorrendo e n\u00e3o tendo sido atingida mais da metade dos votos computados nos termos do\u00a7 8\u00ba, ser\u00e1 realizado um segundo turno, com data definida pela Comiss\u00e3o Eleitoral, com a participa\u00e7\u00e3o das duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maior n\u00famero de votos, observado o referido crit\u00e9rio de pondera\u00e7\u00e3o no c\u00f4mputo dos votos;<\/li>\n<li>6\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o admitidos votos por procura\u00e7\u00e3o nem votos cumulativos, quando o membro pertencer a duas categorias diferentes;<\/li>\n<li>7\u00ba &#8211; O escrut\u00ednio dos votos ocorrer\u00e1 em sess\u00e3o p\u00fablica e obedecer\u00e1 a pondera\u00e7\u00e3o 70 (setenta) para votos de professores e 30 (trinta) para votos de alunos na mesma sess\u00e3o, e ser\u00e1 lavrada Ata sucinta, assinada pelos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral, com a indica\u00e7\u00e3o individualizada dos resultados obtidos, para homologa\u00e7\u00e3o do Reitor;<\/li>\n<li>8\u00ba &#8211; Nas elei\u00e7\u00f5es em que ocorrer empate, ser\u00e1 considerada eleita a chapa cujo efetivo seja mais antigo no exerc\u00edcio de suas atividades na Universidade e, ocorrendo novo empate, ser\u00e1 considerado(a) eleito o(a) mais idoso(a);<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 20\u00ba &#8211; O presente Regimento disp\u00f5e sobre o funcionamento do Colegiado de Curso de Agronomia\/Engenharia Agron\u00f4mica, em conformidade com os dispositivos estatut\u00e1rios e regimentais da Universidade.<\/p>\n<p>Art. 21\u00ba &#8211; O presente Regimento passar\u00e1 a vigorar ap\u00f3s aprovado pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 22\u00ba &#8211; Os casos omissos ser\u00e3o decididos pelo Colegiado da FAEM, \u00e0 luz do Regimento Geral da UFPel.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE AGRONOMIA \u00a0 DA DISPOSI\u00c7\u00c3O INICIAL Art. 1\u00ba &#8211; Este Regimento disp\u00f5e sobre os princ\u00edpios, os objetivos, a estrutura, as finalidades, as compet\u00eancias e organiza\u00e7\u00e3o do Colegiado de Curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel, FAEM, e regula o seu funcionamento. 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