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LB_Q

LB_Q – Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)


Documentos de cadastro:

  • Ficha de cadastro preenchida (disponível somente no período estabelecido em edital);
  • Cópia digitalizada da Cédula de Identidade (RG) atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura;
  • Cópia digitalizada do CPF;
  • Cópia digitalizada da certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
  • Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
  • Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que pode fazer parte do histórico) ou do Diploma do Ensino Médio.

Observações:

  • Para candidatos estrangeiros:
  • Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol);
  • Cópia simples do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior devem entregar Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação/RS.
  • Avisos:
  • Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
  • Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
  • Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, para tanto é necessário entregar, no ato da matrícula, histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
  • Os candidatos cotistas que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino, devem enviar a Declaração de Ensino Médio em Escola Pública).

Comprovação da renda familiar:

  • Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico

Observações:

Os candidatos inscritos nessa modalidade deverão comprovar a renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O documento deve ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/.

O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as seguintes informações:

  • Nome do candidato;
  • Data de nascimento do candidato;
  • Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
  • Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
  • Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar um salário mínimo;
  • Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;
  • Município/UF onde está cadastrado;
  • Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
  • O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo. Caso o candidato tenha feito o cadastro há de um ano, deverá realizar a atualização dos dados cadastrados;

Comprovação da autodeclaração:

  • Declaração de pertencimento étnico-racial assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território;
  • Declaração da Fundação Palmares referente ao reconhecimento do território.

Considera-se quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.