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NOTA COCEPE

NOTA DO COCEPE SOBRE CONCURSOS DOCENTES NA UFPEL

A Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as interpretações equivocadas referentes às Normatizações para Concursos Públicos para a Carreira do Magistério Superior,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os critérios adotados pelo COCEPE para abertura de Edital para concurso público e homologações de inscrições de candidatos,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, definida em reunião ocorrida no dia 27 de novembro de 2014, conforme Ata 32/2014,

INFORMA:

1. Todos os concursos serão abertos inicialmente com a exigência de titulação de Doutor, conforme a Lei 12.772 de 2012, que estabelece que a dispensa dessa exigência possa ocorrer, conforme decisão fundamentada do Conselho Superior, quando se tratar do provimento para a área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de Doutor.
1.1. Caso seja necessária uma próxima abertura com titulação inferior, deve ser apresentada justificativa convincente no formulário próprio, conforme prevê a inciso VI do art. 2º da Resolução nº 03/2014 (constante na página dos Conselhos Superiores- https://wp.ufpel.edu.br/scs/files/2014/03/Res-032014.pdf).

2. No item 8 do formulário não deve constar exigência de especificação de tese (constante na página dos Conselhos Superiores – https://wp.ufpel.edu.br/scs/files/2014/07/Formul%C3%A1rio-Concurso-Docente-3.doc ).

3. Conforme explicitado, em todos os editais de abertura de concursos da UFPel, a diplomação poderá ser comprovada até o momento da posse, conforme parágrafo único do art.19 do Decreto nº 6.944/2009.

4. A especificidade de graduação só deverá ser pré-requisito para o concurso, quando a área de formação e habilitação implica em exigência profissional específica.

5. O mérito da qualificação do candidato deve ser julgado durante a realização da avaliação das provas e títulos do concurso, o que pressupõe a oportunidade da ampla concorrência.

6. As Unidades Acadêmicas executantes dos concursos deverão realizar a gravação, em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação, da prova didática, prova prática, defesa de memorial e leitura pública da prova escrita, conforme Decreto nº 6.944/2009.

Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 27 dias do mês de novembro de 2014

Prof.ªDenise Petrucci Gigante
Presidente do COCEPE

Publicado em 02/12/2014, na categoria Notícias.