Institucional

BREVE APRESENTAÇÃO DA UNIDADE

O Centro de Ciências Químicas Farmacêuticas e de Alimentos (CCQFA), antigo Instituto de Química e Geociências, é constituído por 07 (sete) cursos de graduação: Química de Alimentos, Licenciatura em Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química Forense, Farmácia e Tecnologia em Alimentos. Possui diversos laboratórios divididos em ensino, pesquisa e extensão em áreas, tais como: Bioquímica, Cromatografia, Química Analítica, Físico-Química, Tecnologia de Alimentos, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Forense e Ciências Forenses e, também atendem outros cursos da instituição. 

Em nível de Pós-Graduação, o CCQFA oferece o Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ), e o Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Bioprospecção (PPGBBio), ambos com formação de mestrado e doutorado; e o Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos (PPQCA), com formação de especialização. 

JUSTIFICATIVAS  DO CURSO

O Curso de Graduação em Química Forense objetiva preparar o profissional para atuar como Químico, no trabalho exploratório, técnico e científico em métodos e técnicas de análise aplicadas às Ciências Forenses. Conhecimentos da Química Fundamental, como, Química Analítica, Química Orgânica, Química Inorgânica, e Físico-Química, estão diretamente vinculados a Química Forense. O profissional formado em Química Forense atenderá a carência de profissionais preparados para atuar nessa área, sendo que sua demanda se faz crescente  e necessária no  Brasil.

O graduado em Química Forense terá formação interdisciplinar para compreender e atuar sobre um problema químico inserido no âmbito da área jurídica e de investigação forense. Portanto, este curso, além do núcleo de Química, contempla também outras disciplinas de áreas básicas, e de áreas específicas, como: Análise Instrumental Forense, Análise Pericial de Locais de Crime, Biologia Molecular Forense, Ciências Forenses, Cromatografia aplicada a Análises Forenses e Química Forense. Cabe destacar que o curso de Graduação em Química Forense na UFPel é o primeiro no Brasil, em Universidade Federal. Além da UFPel, a graduação em Química Forense só é ofertada no país pela Universidade de São Paulo (USP – Ribeirão Preto/ http://emec.mec.gov.br). Os demais profissionais formados na área são oriundos de cursos de pós-graduação ou de cursos oferecidos por academias de polícia, enfatizando assim a grande relevância de mais um curso de graduação no país. Além disso, as oportunidades de empregos na área de Química Forense no Brasil são proeminentes, e esta tendência deverá ser mantida, devido principalmente a necessidade de técnicas instrumentais cada vez mais específicas que requerem a formação de um profissional na área de Química. Ademais, nas repartições da segurança pública existe uma carência visível de profissionais nessa área e uma das formas de inserção deste profissional no mercado de trabalho é mediante os concursos públicos para perito criminal. O profissional com esta formação está habilitado a atuar em quaisquer laboratórios das áreas mencionadas.

CONTEXTUALIZAÇÃO DA QUÍMICA FORENSE

Após a revolução industrial, a participação da química nas atividades gerais, teve várias implicações nos diversos setores, indústria metalúrgica, saúde, transporte, alimentos, indústria de cosméticos, combustíveis, biocombustíveis, derivados de celulose, polímeros, dentre outros. Em particular, na vida em sociedade, nos deparamos com vários incidentes que são relacionados ao comportamento humano, em um mundo de leis que nos impõem limites deveres e direitos. Dentro desse contexto, a Ciência Forense, vincula-se a profissionais das mais variadas áreas, como por exemplo os Químicos, bem como ao público em geral. Tal vínculo pode ser atribuído basicamente a dois fatores: primeiro, por tratar-se de uma clara aplicação da ciência, e dos conhecimentos científicos; e segundo, por aplicar estes conhecimentos científicos à resolução de delitos e arbitrariedades.

A Química Forense é a aplicação dos conhecimentos da Ciências Químicas aos problemas de natureza forense. Num contexto mais formal, é o ramo da ciência dedicado à investigação forense relacionada com a Química, considerando o emprego de ferramentas específicas, a fim de atender aspectos de interesse jurídico.

Antes de ser um Químico Forense, o profissional deve ser um Químico com conhecimentos ampliados e bem fundamentados nas ciências Básicas, como Química, Física, Matemática, Biologia e Bioquímica, e também em especialidades, como, Química Orgânica, Físico-Química, Química Analítica, Toxicologia, Ciências Sociais, Ciências Jurídicas e as sub-áreas correlacionadas às Ciências Forenses, como, Patologia, Odontologia Forense, Medicina Legal, entre outras. Em suma, podemos definir Química Forense como a aplicação dos conhecimentos das Ciências Químicas à atividade forense, com especial ênfase na interdisciplinaridade. É extremamente importante salientar que a Química Forense não está apenas vinculada a ocorrência de âmbito policial, pois também está vinculada à estudos e investigações de naturezas jurídicas nas esferas trabalhistas e ambientais, por exemplo. Assim, as possíveis atuações do Químico Forense podem ocorrer nas mais variadas esferas, e não apenas no âmbito dos crimes contra vida. Entre as principais áreas do Químico Forense pode-se citar:

Perícias policiais

Perícias trabalhistas

Perícias industriais (alimentos, medicamentos e etc.)

Perícias ambientais

Doping esportivo

A utilização dos conhecimentos científicos para análise de provas de crime iniciou-se, de certa forma, com o surgimento da civilização. Na antiga Roma, por exemplo, eram relativamente comuns os casos de envenenamento de figuras proeminente do mundo político, resultando em conseqüente “experiências práticas” na investigação dos indícios típicos de envenenamentos.

Breve Histórico

Em uma ordem cronológica podemos estabelecer algumas ocorrências importantes, relacionadas a cientistas da nossa história, bem como fatos inerentes ao nosso conhecimento, ligados ao surgimento dos processos científicos de investigação. A datiloscopia, por exemplo, já era empiricamente utilizada pelos japoneses no século VII, e pelos chineses no século XII. Entretanto, foi normatizada no mundo ocidental, somente no século XIX. Em particular, sua confiabilidade no tocante à identificação humana vem do fato que desde o sexto mês de gestação, até a sua destruição pela putrefação do corpo, as cristas papilares são, invariavelmente, as mesmas no indivíduo. Além disso, estatisticamente falando, não há dois indivíduos com todos os desenhos digitais idênticos.

Em 1700, em sua obra As doenças dos trabalhadores, Bernardino Ramazzini nos dá uma clara visão dos conhecimentos que então se possuía sobre as ações das substâncias químicas na fisiologia humana. 

Em 1840, M. J. B. Orfila publicou o Tratado de Medicina Legal.

Em 1882, foi publicado o livro Finger Prints. Este  tratado de papiloscopia, foi uma obra de fundamental importância, publicado por Sir Francis Galton.

Em 1836, o químico inglês James Marsh trouxe também uma valiosa contribuição a esta cronologia, ao desenvolver um método que hoje leva seu nome, para a detecção de arsênio. O método consiste, essencialmente, em colocar-se um pedaço de tecido ou uma amostra de sangue da vítima do pretenso envenenamento por arsênio em contato com zinco e ácido sulfúrico, sob aquecimento. Para que se tenha uma idéia da importância do teste desenvolvido por Marsh, é importante salientar que o envenenamento criminoso por arsênio (originalmente utilizado para combater roedores) havia se tornado uma verdadeira “epidemia”, a ponto do parlamento inglês aprovar, em 1851, a chamada “Lei do arsênico”, que proibia a venda da substância a menores de 21 anos.

Em 1883, foi publicado por Hans Gross, o “Manual para Juízes de Instrução”. Do ponto de vista da evolução histórica da Ciência Forense, e, por conseqüência, da Química Forense, merece destaque o nome de Gross, conhecido como fundador da criminologia. Gross foi juiz e também professor, em diversas universidades, e foi um dos primeiros a perceber a aplicabilidade que os conhecimentos científicos poderiam ter na resolução de crimes. Durante anos, estudou Química, Física, Botânica, Zoologia, Microscopia e Fotografia, adquirindo conhecimentos que seriam aplicados à criminologia.

Em 1910 foi descoberta a ninidrina. Sdiergfrie Ruhemann verificou que formam-se substâncias coloridas ao reagí-la com polipeptídios, proteínas e alfa-aminoácidos.

Em 1902, deu-se a introdução da datiloscopia no Brasil. Um atenção especial para José Félix Alves Pacheco, introdutor da datiloscopia em nosso país.

Em 1910, houve a criação de um laboratório referência em Química Forense, devido aos esforços de Edmond Locard. Foi criado em Lyon (França) o “Laboratório de Polícia Técnica de Lyon”, que era um laboratório científico de polícia, o primeiro do gênero no mundo. O laboratório de Lyon, instalado, inicialmente, em dois pequenos cômodos no sótão do Palácio da Justiça, tinha a estrutura organizacional que se pode verificar, atualmente, nos institutos técnicos e científicos de polícia, contando com uma equipe de cientistas e técnicos dedicada ao uso do conhecimento na elucidação de crimes. Em especial, foi também de Locard a criação de um dos princípios básicos da Ciência Forense: “todo contato deixa um vestígio” (esse enunciado tornar-se-ia conhecido como o “princípio da troca” de Locard). Produziu ainda um célebre Tratado de Criminalística, em sete volumes, tendo estabelecido, em 1918, os doze pontos coincidentes para identificação datiloscópica.

Em 1954, Von Hoffsten reportou o uso da ninidrina como um reagente para a revelação de impressão digital por reagir com os aminoácidos secretados pelas glândulas sudoríparas. O processo para o seu uso na revelação da impressão digital latente foi patenteado em 1955.

Em 1973 ficou marcada na história da Química Forense a introdução do luminol na investigação de manchas de sangue em locais de crime. A luminescência do luminol já havia sido descrita em 1928 por H.O.Albrecht, ao estudar a oxidação deste reagente com peróxido de hidrogênio. Essa substância é, até hoje, largamente empregada na revelação de vestígios de sangue, visto que, na reação entre estas duas substâncias há a formação de um composto azul, fosforescente. Resíduos mínimos de sangue deixados em uma superfície, mesmo que o local tenha sido lavado, são suficientes para promover a reação em presença de luminol.

O papel e atuação do Químico Forense

O Código de processo penal, no seu artigo 159, estabelece: os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitas por dois peritos oficiais.

Tal determinação estabelece que as perícias sejam realizadas e assinadas, em regime de co-responsabilidade, por dois peritos, podendo ser considerada como não legal, portanto, a perícia realizada por apenas um profissional.

Cabe ao perito a identificação, coleta e/ou análise dos vestígios presentes em local de crime, sendo, portanto de fundamental importância sua atuação, visto que, com freqüência, a presença ou ausência de uma determinada prova material pode ser a diferença entre resolver ou não um caso, prender ou não um criminoso. Dentre as principais provas que podem ser encontradas em locais de crime, encontram-se manchas, impressões e marcas, armas (brancas ou de fogo), instrumentos, peças de vestuário, pelos, cabelos, documentos, venenos, pós, poeiras e cinzas. Perceba que grande parte dessas provas constitui-se em substâncias (ou grupos de substâncias) químicas. Entre as manchas, por exemplo, destacam-se: (a) traços orgânicos: sangue, esperma, fezes, vômito; (b) traços inorgânicos: cera, lama, ferrugem, tinta, pólvora.

É importante salientar, que nas últimas décadas, o uso do conhecimento científico como ferramenta não apenas coadjuvante, porém muitas vezes decisiva, na elucidação de crimes, tem se intensificado. Assim, a chamada Ciência Forense, estabeleceu-se de forma definitiva. Nela, a Química Forense tem um papel de grande destaque. Para a química profissional, é mais uma possibilidade de atuação, como perito. Os Departamentos de Polícia Civil de todos os estados, bem como a Polícia Federal, recebem em seus quadros grande número de peritos, entre os quais vários químicos, pois o número de profissionais em todo o país é tremendamente deficitário.

Cabe ressaltar que o Químico Forense, além de poder atuar em sua área específica, caso optar, também poderá exercer as atividades de químico em vários outros setores, como, Indústria Química, Biotecnologia, Bioenergia, Petroquímica, dentre outras; estando também preparado ao ingresso em várias áreas afins de pesquisa a nível de Pós-Graduação.

CARACTERÍSTICAS DO CURSO

Proposta:

No de Vagas: 28 vagas

Ingresso: anual

Data de Início: 2º semestre de 2012

Duração: 09 semestres

Perfil do Egresso

O profissional em Química Forense deve ter formação multi e interdisciplinar para compreender e atuar sobre problemas químicos inseridos no âmbito da área jurídica e investigação forense. Além de possuir sólidos conhecimentos das disciplinas que constituem o núcleo básico de formação de um Bacharel em Química, deve ser capaz de aplicar os conhecimentos adquiridos, adaptando-os a situações cotidianas e novas, utilizando a Química em benefício da sociedade, com a consciência voltada para o sentido investigativo. É inerente que o Químico Forense aplique a química clássica e tecnológica, no sentido de desvendar situações e solucionar problemas através da interação com outros profissionais nas áreas de Medicina Forense e Jurídica, reduzindo o tempo na investigação e na solução de processos. O profissional em Química Forense deve ser capaz de solucionar as dúvidas de um crime ou de um acidente, por meio da Química utilizando métodos analíticos/instrumentais apropriados. Na área forense, cada problema científico tem um interesse humano, mas o Cientista Forense deve ser capaz de investigar e analisar a situação imparcialmente e objetivamente através de medidas científicas cuidadosas e precisas.