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Cadastro de Dependente e Licenças

DEFINIÇÃO:

Os direitos e vantagens referem-se às seguintes solicitações:

– Cadastro de Dependentes para Imposto de Renda, Pré-Escolar e/ou Acompanhamento de Familiar Enfermo;
– Auxílio Natalidade;
– Licença Gestante;
– Licença Adotante;
– Licença Paternidade;
– Licença-Saúde;
– Licença para acompanhamento de familiar enfermo;
– Isenção de Imposto de Renda por doença especificada em lei (apenas para inativos).

Para solicitar o cadastro de dependente, auxílio natalidade e as licenças (gestante, adotante e paternidade), basta preencher os formulários específicos no SIGEPE REQUERIMENTO (disponível em http://servidor.gov.br/ e anexar os seguintes documentos, de acordo com que for requerido:

 

Cadastro de Dependentes: O CPF do dependente é obrigatório para seu cadastramento e se possuir RG, digitalizar, também, uma cópia frente e verso. E, anexar juntamente:

  • Imposto de renda: Anexo I – Declaração de Dependência Econômica (próxima página). No caso de cônjuge, apresentar digitalização da Certidão de Casamento ou de União Estável, de acordo com o estado civil;
  • Auxílio Pré escolar : digitalização da certidão de nascimento;
  • Acompanhamento de Familiar Enfermo: digitalização de certidão de nascimento e/ou casamento e documento de identificação.

Auxílio Natalidade: digitalização de certidão de nascimento e CPF do recém nascido;

Licença Paternidade: digitalização da certidão de nascimento e CPF do recém nascido;

Licença Adotante: Termo de guarda do menor adotado,digitalização do CPF (obrigatório) do mesmo e uma digitalização, frente e verso, do RG (se possuir);

Licença-Gestante (com o Núcleo de Benefícios): digitalização da certidão de nascimento e CPF do recém nascido;

 Licença-Gestante (com a perícia médica): atestado do médico-obstetra referente à gestante no 8º mês ou cópia simples da certidão de nascimento e CPF do recém nascido;

Licença-Saúde – atestado com diagnóstico de doença (CID), com data de início e período de afastamento, assinado e carimbado pelo médico e encaminhado, no máximo, até 72h após o início do afastamento;

Licença para acompanhamento de familiar enfermo: cópia de documento comprobatório de parentesco (certidão de nascimento, casamento ou RG) e atestado, declarando que o paciente necessita do acompanhamento do pai/mãe, filho(a) ou esposo(a), com anotação de identificação de diagnóstico (CID), data de início e período do afastamento, carimbo do médico e encaminhado, no máximo, até 72h após o início do afastamento;

Isenção de Imposto de Renda por doença especificada em lei (apenas para inativos): atestado do médico responsável pelo tratamento do servidor, com anotação do CID ou detalhamento da doença, acompanhado de exames atualizados à data da solicitação;