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Progressão por Mérito de Técnico-Administrativo

ATENÇÃO: A participação no processo avaliativo é indispensável para a obtenção da Progressão por Mérito.

A Progressão por Mérito é uma das formas de desenvolvimento da carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). A mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente ocorrerá a cada 18 meses de efetivo exercício, mediante resultado favorável em processo de avaliação de desempenho.

As cinco classes que compõem o Plano de Carreira dos TAEs (A, B, C, D, E) estão divididas em IV níveis de capacitação e 16 níveis de mérito, conforme ilustração abaixo:

O nível referente ao mérito pode ser observado no contracheque, como no exemplo a seguir:

Ou ainda no Cobalto, escolhendo a opção PROGEP>Servidor>Consultar dados >Dados Funcionais (técnicos). Em “Progressões do Servidor” pode-se consultar tanto o nível quanto a data da última progressão recebida.

Ao contrário da Progressão por Capacitação, que dever ser solicitada pelo SEI, a Progressão por Mérito é realizada de ofício, ou seja, mensalmente, as informações dos servidores que completam o interstício de 18 meses são relacionadas com os resultados do processo de avaliação de desempenho do ano anterior. A concessão da progressão por mérito aos servidores que obtiveram resultado favorável em todos os fatores analisados (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade), gerará efeitos financeiros a contar da data de interstício. Ficará impossibilitado de progredir por mérito, até o próximo interstício, o servidor que apresentar desempenho insatisfatório em quaisquer fatores  analisados no processo avaliativo do ano anterior.

                                                                                  

Fundamento legal:

Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5.825/2006
Resolução CONSUN nº 13 de 28/09/2017 – Programa de Avaliação de Desempenho

Dúvidas:

Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Progressão por Mérito Profissional – TAE”.