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Progressão por Capacitação Profissional de Técnico-Administrativo

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo, respeitado o interstício de dezoito meses.

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

Nível de Classificação Nível de capacitação Carga horária de capacitação
A I Exigência mínima do Cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B I Exigência mínima do Cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
C I Exigência mínima do Cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D I Exigência mínima do Cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I                  Exigência mínima do Cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

 

DOCUMENTAÇÃO

Primeiramente, o(a) servidor(a) deverá abrir no SEI o processo “Pessoal: Progressão por Capacitação” e anexar os seguintes documentos:

– Documento SEI “PROGEP Progressão por Capacitação”

– Certificados (frente e verso);

Após, o processo deverá ser encaminhado para Seção de Desenvolvimento da Carreira dos Servidores (SDCS).

É importante destacar que, conforme estipulado pelo § 1º do artigo 11 do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, “O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativamente por eventuais fraudes”.

Base de Conhecimento

 

DÚVIDAS FREQUENTES

Quais os cursos que são considerados para obter a progressão por capacitação? Serão considerados cursos de capacitação, que não sejam de educação formal, compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional do servidor e a carga horária mínima exigida, conforme a Portaria do MEC nº 9/06, resumida no arquivo Cursos de Capacitação relativos à Ambientes Organizacionais.

O que significa ambiente organizacional? Ambiente organizacional é a área específica de atuação de um servidor, por exemplo, o técnico em Enfermagem está no ambiente Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza; Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

Qual o nível de capacitação em que me encontro? O Nível de Capacitação pode ser verificado no contracheque, no campo REF/PADRÃO/NÍVEL.        Exemplo:

De quanto em quanto tempo posso progredir por capacitação? A solicitação deverá ser entregue um mês antes de completar os 18 meses da última progressão por capacitação recebida (conforme o artigo 10 da Lei nº 11.091/2005). Novos servidores devem ter no mínimo 18 meses no cargo ocupado, e apresentarem cursos realizados após o ingresso na UFPel.

Se eu tiver um Incentivo à Qualificação tenho que esperar 18 meses para entregar um certificado de curso de capacitação? Não. Os cursos de capacitação não estão ligados ao percentual de incentivo por cursos de educação formal. Os cursos de capacitação valem para a progressão por capacitação, que mudará o vencimento básico do servidor. Já os cursos de educação formal, geram um percentual sobre o vencimento básico, ficando no contracheque um valor específico para o Incentivo à Qualificação.

O que precisa constar no certificado para progressão por capacitação? No certificado deverá constar: o nome da escola que ofereceu o curso com CNPJ (a empresa deve ser registrada em Órgão Público com atividade relacionada à educação), conteúdo programático, carga horária e o período de realização do curso. No caso de certificados/documentos redigidos de línguas estrangeiras,  deverá ser apresentada a tradução.

Como posso verificar se a instituição que pretendo realizar o curso é registrada em Órgão Público? Deverá ser realizado o acesso ao site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp), com o CNPJ da empresa realizar a busca. No comprovante de inscrição e de situação cadastral, nos campos abaixo, deverá constar como atividade: ensino, capacitação ou similar.

Se eu entregar um certificado com a carga horária máxima para minha classe vou direto para o nível de capacitação 4? Não. De acordo com a Lei nº 11.091/05 e com o Memorando CGGP/SAA/MEC 2.671/09, a progressão por capacitação será do 1 para o 2, do 2 para o 3 e do 3 para o 4, respeitado o período de 18 meses entre cada nível.

Posso somar a carga horária de diversos certificados para conseguir a progressão? Conforme a Lei nº 11.091/05, somente é permitido o somatório de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20 horas e desde que estes tenham sido realizados durante a permanência no nível de capacitação em que o servidor se encontra. 

É possível utilizar a carga horária excedente da última progressão? Sim, podem ser aproveitadas as horas que excederem a exigência para progressão no interstício anterior na soma de cargas horárias para a próxima progressão. Conforme Memorando-Circular nº 2/2019/SSP/NUCAP/CDP/PROGEP/REITORIA, não há limite de carga horária excedente, podendo ser utilizada toda e qualquer sobra de carga horária da última progressão. De acordo com o §4º do artigo 10º da Lei nº 11.091/05 a carga horária que excedeu a última progressão poderá ser utilizada somada a pelo menos um certificado de no mínimo 20h. Uma vez utilizada a carga horária excedente, a mesma não ficará disponível para a próxima progressão. A utilização da carga horária excedente somente poderá ser utilizada se o servidor não atingir a carga horária mínima exigida no nível.

Exemplos:

CH apresentada em certificados CH exigida CH excedente
1ª Progressão 180h 90h 90h
2ª Progressão 30h 120h 0h

Neste caso o servidor necessita da CH excedente, desta forma poderá solicitar o aproveitamento.

CH apresentada em certificados CH exigida CH excedente
1ª Progressão 180h 90h 90h
2ª Progressão 120h 120h 0h

Na situação acima, o servidor supri a CH exigida com os certificados dos cursos realizados no período de interstício, desta forma não precisa solicitar o aproveitamento da CH excedente.

CH apresentada em certificados CH exigida CH excedente
1ª Progressão 280h 90h 190h
2ª Progressão 20h 120h 0h

Neste caso o servidor apresenta um certificado de 20h, pois já possui a CH exigida utilizando a CH excedente da última progressão. Entretanto, as horas que sobram desta progressão não poderão ser solicitadas na próxima progressão, visto que a solicitação de aproveitamento já foi feita uma vez.

CH apresentada em certificados CH exigida CH excedente
1ª Progressão 90h 90h 0h
2ª Progressão 220h 120h 100h

No caso acima, o servidor supri a CH exigida com a CH apresentada nas duas progressões e poderá solicitar o aproveitamento da CH excedente na próxima progressão, se for necessário.

Posso utilizar certificado de curso de capacitação com data anterior ao meu ingresso na instituição? Não. Só serão aceitos para Progressão por Capacitação os certificados obtidos durante o período em que o servidor estiver em atividade no serviço público federal. Para aqueles que em 2005 participaram do enquadramento na nova carreira, a progressão por capacitação só será efetivada com certificados obtidos a partir de 01/03/05.

Disciplina de mestrado e doutorado pode ser utilizada para progressão por capacitação? Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado ou Doutorado reconhecidos pelo MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional.

Posso recorrer se for negado o meu pedido de progressão? Sim. Caso algum dos cursos apresentados seja indeferido você terá direito a apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão no prazo de 30 dias da publicação da Portaria de Concessão ou da ciência da decisão. Se a autoridade não reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o processo à autoridade superior.

PREVISÃO LEGAL

Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5.824/2006
Portaria MEC nº 09/2006  (Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal)
Portaria UFPel nº 740/2009