Início do conteúdo
ESTÁGIO PROBATÓRIO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

É o período de trinta e seis meses, contados a partir da data de exercício do servidor durante o qual a aptidão e capacidade no desempenho do cargo são objetos de avaliação. O processo avaliativo objetiva zelar por uma relação pedagógica e participativa entre avaliador e avaliado, tendo por base o planejamento do desempenho e seu acompanhamento.

A primeira etapa do processo de avaliação durante o Estágio Probatório é a criação do Plano de Trabalho no Cobalto. As atividades cadastradas no instrumento devem ser pactuadas com a chefia e devem estar de acordo com a descrição do cargo ocupado pelo servidor, prevista na Lei nº 11.091/2005, e/ou com as funções desempenhadas pelo servidor detentor de FG ou CD, sempre adaptando-as à realidade do trabalho. O Plano poderá ser modificado em comum acordo, apresentando-se flexível diante do dinamismo das atividades do servidor e da universidade, o que deverá ser claramente registrado. Também é necessário alterar o plano quando o servidor mudar sua unidade de lotação (nos casos de remoção).

Da data do exercício até o 32º mês, o desempenho será analisado por meio de processo avaliativo que ocorre anualmente na universidade. Essa avaliação é realizada no sistema Cobalto e fica disponível para preenchimento durante os meses de novembro e dezembro (mesma avaliação utilizada para progressão por mérito).

Já a última avaliação do estágio probatório será encaminhada pela Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS) via SEI no 32º mês. Esse processo será composto pelos documentos realizados no Cobalto (plano de trabalho e avaliações) e pelo instrumento avaliativo final (a ser preenchido no processo do SEI).

Após avaliação final, o processo de EP deverá ser devolvido à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS. A Portaria de homologação da aprovação em estágio probatório será emitida após resultado favorável.

É importante que o servidor avaliado converse com a chefia sobre suas atividades e dúvidas. Se houver algum problema que não tenha sido resolvido entre os dois, a Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS) deve ser comunicado. Nosso Núcleo trabalha em parceria com a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida (CSQV), que conta com servidores capacitados para atuarem nessas situações.

De acordo com os termos da Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI, elenca-se a seguir algumas das ausências, licenças e afastamentos que suspendem ou não o estágio probatório:

Arquivo de Descrição de Cargos

Dúvidas:

Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Estágio Probatório”.