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Remoção

Remoções de Técnico-Administrativos em Educação no Âmbito da UFPel

 

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, e está prevista no Art. 36 da Lei Nº 8.112/90. Os processos de remoção objetivam propiciar ao(à) servidor(a) interessado(a) a oportunidade de lotação na unidade administrativa e/ou acadêmica de seu interesse, por meio da mobilidade, baseada em critérios imparciais e transparentes e uma melhor adequação do perfil do/a servidor/a às atribuições a serem desempenhadas, valorizando suas competências e, consequentemente, o melhor aproveitamento do seu potencial. 

As remoções na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) são regulamentadas pela Portaria 39/2023 e podem ser realizadas de ofício, no interesse da administração, por meio de editais ou ainda por formulário específico, conforme o caso. 

Quando a remoção envolver vagas ociosas, a mesma ocorrerá através de edital, amplamente divulgado, devendo os(as) servidores(as) realizarem a inscrição nas vagas pretendidas, conforme procedimentos elucidados no edital.

Outra modalidade possível de remoção é a permuta entre servidores(as), através de interesse mútuo de ocupantes do mesmo cargo, ou equivalentes, com intenção de troca de lotação entre si, observados o interesse público. Com esse intuito, servidores(as) que desejam a remoção de seus locais de trabalho deverão realizar o cadastro no Formulário de Cadastro para Remoção, disponível a seguir.  Ainda, através do banco de interesse em remoção é possível que os servidores(as) visualizem todos os cadastros dos interessados, tornando possível encontrar servidores(as) do mesmo cargo, ou equivalente, que possibilitaria uma permuta. Os mesmos devem realizar o contato com os(as) servidores cujas lotações forem de seu interesse e, havendo concordância na permuta, deverão iniciar processo de remoção, via SEI, incluindo o documento PROGEP Formulário de Remoção, contendo a informação dos(as) servidores(as) envolvidos na permuta, com a assinatura de ambos, para posterior envio ao Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal – NUCAD. 

Em caso de desistência da remoção, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com o NUCAD para que seu nome seja retirado do banco de interesse. O contato deverá ocorrer através do e-mail cadastro@ufpel.edu.br.

Enquanto perdurar a análise de uma solicitação, até Publicação da Portaria de Remoção, os(as) servidores(as) permanecerão no exercício de suas atividades na unidade de lotação.

 

Formulário de Cadastro para Remoção

Banco de Interesse em Remoção

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112/90

Portaria nº 39, de 30 de junho de 2023