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Redistribuição

DEFINIÇÃO: 

Conforme o Art. 37, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a redistribuição do servidor é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Para manifestar interesse em ser redistribuído para a UFPel, o servidor deverá preencher o seguinte formulário: Clique aqui.
O cadastro no banco de interesse em redistribuição permanecerá ativo pelo prazo de 1 (um) ano e caso haja a disponibilidade de redistribuição para alguma vaga desocupada, o servidor será contatado para abertura de processo.

Para solicitar redistribuição por permuta com outro servidor da UFPel, o servidor deverá encaminhar para o e-mail cadastro@ufpel.edu.br:

1 – Carta de intenção (especificar com qual servidor deseja realizar a permuta);
2 – Currículo (simplificado, se TAE e Lattes, se docente);
3 – Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição de origem;
4 – Certidão negativa de PAD;
5 – Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho;
6 – Cópia das duas últimas avaliações de desempenho.

Se você é servidor da UFPel e quer deixar seu interesse em ir para outra instituição registrado, clique aqui.

A partir da publicação da Portaria de redistribuição no Diário Oficial, o servidor não pertence mais ao quadro de servidores da instituição de origem, devendo se apresentar no órgão de destino no prazo de 10 a 30 dias a contar da referida publicação, podendo este prazo ser declinado.

Previsão legal:

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Portaria nº 57/MPOG, de 14 de abril de 2000, disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração.
Portaria nº 79/MPOG, de 28 de fevereiro de 2002, disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a esse vinculadas, no interesse da Administração.
Ofício-Circular nº 07 /SRH-MP, de 17 de abril de 2000, estabelece procedimentos para a redistribuição de cargos.
Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.