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Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

DEFINIÇÃO:

É o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, serviço militar, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

 

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Preencher o “PROGEP Requerimento de Benefícios”, disponível no SEI, assinar e enviar para o NUB – Núcleo de Benefícios;

b) Entregar na PROGEP a Certidão original, expedida pelo órgão competente, onde conste:

– O fim a que se destina;

– Denominação do cargo ou emprego ocupado;

– Regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado;

– Tempo de contribuição serviço bruto;

– Faltas e licenças ocorridas no período;

– Tempo líquido de contribuição;

– Demais ocorrências funcionais.

 

Previsão Legal:

Lei nº 6.226, de 14/07/75 (DOU 15/07/75), alterada pela Lei nº 6.864, de 01/12/80 (DOU 02/12/80);

Artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);

Orientações Normativas DRH/SAF:

– nº 29 (DOU 28/12/90),

– nº 64 (DOU 18/01/91),

– nº 80, nº 82 e nº 84 (DOU 06/03/91),

– nº 92, nº 94 e nº 102 (DOU 06/05/91);

Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999;

Decreto 6.106, de 30 de abril de 2007;

Decreto 8.302, de 04 de setembro de 2014;

Decisão TCU nº 160, de 20/05/93.

Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93 (DOU 07/07/93).

Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98.

Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008.