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Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções

DEFINIÇÃO:

É a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

 

PROCEDIMENTOS:

No ato da Posse preencher o “Formulário de Acúmulo de Cargos”,verificando a compatibilidade de horários e se a acumulação está de acordo com a Constituição Federal.

Verificado a acumulação ilícita, a PROGEP abre o processo administrativo e solicita ciência do servidor. Após dá continuidade à tramitação legal.

 

Previsão Legal:

Constituição Federal:

Artigo 37, incisos XVI e XVII e artigo 95, parágrafo único, inciso I .

Artigo 17, parágrafos 1º e 2º das Disposições Constitucionais Transitórias:

Lei 8.112/90:

Artigos 118, 119, 120, 132, inciso XII e 133 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

Artigo 14, parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.

Artigo 1º do Decreto nº 3.035, de 27/04/99.

Artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 (D.O.U. 16/12/1998) / Emenda Constitucional.

Portaria Normativa 2, de 12 de março de 2012, DOU 13/03/2012.