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Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Autorização de Acesso

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 003/2008 Pelotas, 10 de abril de 2008

Do: Pró-Reitor de Gestão de Recursos Humanos
Para: GABINETE DO REITOR, VICE-REITOR, PRÓ-REITORES, DIRETORES DE UNIDADES ACADÊMICAS/ADMINISTRATIVAS, PERÍCIA MÉDICA, HOSPITAL-ESCOLA E COREME

Senhor(a) Diretor(a):

Esta Pró-Reitoria, visando cumprir o disposto no art. 13, do Decreto nº 5.483, de 30 de julho de 2005, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 06 de setembro de 2007, referente à entrega anual de declaração de bens pelos servidores públicos federais, comunica a essa Direção que:

1. A entrega será cobrada de todos os agentes públicos e não mais somente dos detentores de FG e CD.
2. Foi criada a possibilidade da substituição da declaração em papel pela autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda ou a apresentação anual, em papel, de Declaração de Bens e Valores que compõem o patrimônio privado do servidor, a fim de ser arquivada na PRGRH.
3. Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, não haverá necessidade de renovação anual da autorização e fica a critério do servidor cancelar a autorização, passando a entregar a Declaração de Bens e Valores, em papel, anualmente.
4. Consideram-se agentes públicos, para efeito do acima exposto, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (Professor Substituto).
5. Para efeito do disposto no item 2, a autorização deverá ser realizada por meio de preenchimento do Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (Anexo I) e a apresentação deverá ser realizada nos termos do formulário de Declaração de Bens e Valores (Anexo II).
6. As informações apresentadas pelo agente público ou recebidas da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise da evolução patrimonial do agente público.
7. Fica sob a responsabilidade das direções das unidades acadêmicas e administrativas a divulgação, controle, orientação quanto ao preenchimento junto aos servidores, e posterior encaminhamento dos anexos a esta PRGRH.
8. O encaminhamento deverá ser feito de uma só vez e, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 05 de maio próximo.

Portaria Interministerial MP/CGU nº298/07

Anexo I – Autorização

Anexo II – Declaração