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Aviso CDP sobre ações externas de capacitação no país

Ao ter início o período anual de capacitações de servidores na Universidade, a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (PROGEP) orienta as Unidades Acadêmicas e Administrativas para atenção no cumprimento de prazo nas solicitações de custeio de capacitações externas no país. Os pedidos, via formulário padrão, devem chegar à CDP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento, cabendo à demandante prever, também, os demais prazos junto à  CMP/PRA e ao SCDP.

Igualmente importante é que a Unidade, ao encaminhar pedido, avalie a consonância da capacitação pretendida com o cargo, função e ambiente organizacional do servidor, assim como sua relevância no atendimento a necessidades de qualificação do trabalho.  Além  dessas condições básicas, a CDP considerará, na análise das solicitações, os critérios estabelecidos na Instrução Normativa PROGEP 01/2014, disponível na página eletrônica da UFPEL.

Outra situação que tanto os responsáveis nas Unidades quanto a Coordenação poderão sempre avaliar, é a possibilidade de transformar a demanda externa em ação interna in company,  por princípio de economicidade e abrangência de servidores.

Publicado em 09/02/2015, na categoria Notícias.