Liberação de Horário para Educação Formal

É a dispensa para cursos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação).  Deverão ser respeitados os limites máximos de 15 (quinze) horas semanais por servidor e de 15% do total de horas de trabalho de servidores técnico-administrativos que integram a menor unidade da estrutura organizacional da Instituição, onde estiver lotado o servidor.

Na análise da solicitação de liberação de servidores deverão ser obedecidos os seguintes critérios de prioridade, por unidade: cursos que dotem o servidor de pré-requisito pa­ra o cargo que ocupa, cursos de ensino fundamental, cursos de ensino médio, cursos de ensino superior, que tenham correlação direta com o ambiente organizacional a que pertença o servidor, cursos em nível de pós-graduação que não requei­ram afastamento total e que mantenham correlação direta com o ambiente organizacional a que pertença o servidor, cursos de ensino superior, em áreas de conhecimento que a Instituição venha a definir como estratégicas para o seu desenvolvimento e demais cursos de ensino superior.

Terão preferência os servidores que não possuírem formação no nível pleiteado.

São razões para revogação automática da concessão de horário para estudo: reprovar em uma disciplina, quando somente uma for objeto de liberação, reprovar em mais de uma disciplina, no caso de liberação para duas ou mais disciplinas, quando o curso for sob o regime de créditos, sempre que ocorra reprovação por infrequência ou trancamento de matrícula, desde que não tenha sido feita comuni­cação da desistência do curso ou da disciplina à chefia ime­diata em até trinta dias após o início do semestre, ocorrência de falta não justificada ao trabalho a partir da liberação para estudo, ocorrência de duas reprovações em uma mesma discipli­na, quando se tratar de curso de 3º grau ou supletivo, ocorrência de duas reprovações na mesma série, quan­do se tratar de cursos de ensino fundamental, médio e superior seriado.

Serão consideradas somen­te as disciplinas para as quais houver liberação, conforme conste no processo concessivo.

Os servidores estudantes que não se enquadrarem na Liberação de Horário terão direito a dispensa de até 3 (três) turnos por mês, quando da realização de provas. Esta concessão se dará informalmente pela chefia imediata, mediante apre­sentação, pelo servidor, de comprovante de realização de provas.

No caso de solicitação de dispensa no mesmo horário de mais de um servidor do mesmo setor ou em unidades com número reduzido de servidores, a decisão da liberação ficará a critério da chefia imediata de acordo com as necessidades que fazem parte do Plano de Capacitação da unidade e das rotinas de trabalho.

Requerimento pelo COBALTO:

Informamos que, a partir de abril de 2012, os requerimentos de Liberação de Horário para Educação Formal devem ser solicitados por meio do Cobalto, novo sistema integrado de gestão da UFPel desenvolvido pelo CGIC.

Para utilizar o formulário é necessário acessar a página do Cobalto http://cobalto.ufpel.edu.br, criar uma conta, entrar no sistema e digitar os dados da solicitação em:  ”Menu – Pró-Reitoria de Gestão de RH – Tipo de solicitação – Novo “.

Após a digitação dos dados é necessário imprimir a solicitação, assinar, solicitar as assinaturas que forem indicadas no documento e encaminhar ao DPDP/PRGRH com cópia dos documentos anexos requeridos.

Para fazer o primeiro acesso: servidor da UFPel, se você ainda não tem conta de acesso ao cobalto, confirme seus dados de servidor e crie sua conta agora mesmo.

Fundamento Legal:

Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico Único
Resolução CONSUN nº02 de 30/12/08 – Programa de Capacitação