Prorrogação de prazo de comprovação do Auxílio Digital – Modalidade Equipamentos

Atenção beneficiados pelo programa de Auxílio Digital – Modalidade Equipametnos

A comprovação de uso do Auxílio Inclusão Digital – Modalidade Equipamentos foi prorrogada até o dia 20/03/2024.

 

A comprovação deve ser realizada  conforme os itens 1.2.2 e 1.2.3 dos editais publicados:

1.2.2 Somente serão aceitas notas fiscais em nome do(a) estudante beneficiário. Caso o(a) estudante adquira o equipamento em nome de um familiar (utilizando o cartão de crédito, por exemplo), deve ser incluída na comprovação:
a) uma declaração explicando a situação;
b) uma cópia do documento de quem efetuou a compra do equipamento.
1.2.3 A comprovação deve ser enviada no seguinte formulário: https://forms.gle/Y9U4tk8Sq5Gt3oFa7

Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou outro meio.

Atenciosamente,
Coordenação de Ingresso e Benefícios

Aberta seleção de bolsistas para o “Programa de Bolsas de Desenvolvimento Institucional”

A UFPel publicou, na última sexta-feira, o edital de seleção de bolsistas do Programa de Bolsas de Desenvolvimento Institucional, que visa executar as ações estratégicas da Instituição e possibilitar a iniciação ao trabalho técnico profissional nas atividades da gestão administrativa aos discentes de graduação na UFPel.

A remuneração é de R$ 700,00 mensais e os pré-requisitos mínimos são: Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPel, ter disponibilidade de 20h semanais e não estar vinculado(a ) a outro tipo de bolsa concedida pela UFPEL ou por qualquer entidade de fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão (excetuados os auxílios da PRAE).

Do total de 31 (trinta e uma) bolsas disponibilizadas,  02 (duas) são para atuar na PRAE, sendo que 01  (uma) será destinada para Demanda Socioeconômica e 01 (uma) para Ações Afirmativas:

  • Auxiliar na Comunicação Social: Ter habilidade com produção de textos e com criação de peças gráficas de divulgação (cartazes, panfletos, etc.) e cards para redes sociais e sites; ter habilidade para trabalhar em equipe; e estar regularmente matriculado nos cursos de Jornalismo, Letras – Redação e Revisão de Textos, Letras – Português, Letras Libras – Literatura Surda, Design Gráfico, Design Digital, Artes Visuais, Administração ou Gestão Pública;
  • Auxiliar de Análise de Dados: Possuir noções básicas de uso de planilhas eletrônicas; possuir noções de levantamento de dados e de estatística; possuir interesse na área de acompanhamento pedagógico, aprendizagem, evolução acadêmica, comportamento do educando; possuir habilidade para trabalhar em equipe; e ter cursado com aprovação disciplina da área de estatística (Exemplos: Estatística Básica, Estatística descritiva, Estatística aplicada, Bioestatística ou outras equivalentes).

 

Todas as informações sobre o período de inscrições, documentação, e critérios de seleção  estão disponíveis no Edital.

Regra da seleção: Edital BDI 2024 – SEI_UFPel – 2541032

 

AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS (Entre 18 de Março e 12 de Abril)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Março e 12 de Abril (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Março e 12 de Abril). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

 

  • Alunos do curso de DIREITO (que possui calendário próprio): anexar o atestado de matrícula do Cobalto no formulário.

 

  • A solicitação deve ser realizada através do seguinte formulário: 

https://forms.gle/DH6MhskhsVu8t1Kf6

O formulário deve ser enviado até o dia 10/03/2024

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.