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Regime Didático-Científico / Ementas

O Regimento do PPGCEM versa o seguinte sobre o Regime Didático-Científico:

“Capítulo XI: Dos Prazos dos Alunos

Artigo 32º A permanência mínima dos alunos no Programa, nos níveis de mestrado e doutorado será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, contados a partir da data da matrícula.

Artigo 33º A permanência máxima de um aluno no Programa será de 24 meses para mestrado, e 48 meses, para doutorado.

§1º No caso de prorrogação que exceda a permanência máxima, o orientador será penalizado com a proibição de iniciar novas orientações, por um período proporcional à prorrogação, de acordo com a determinação do Colegiado.

§2º Os prazos máximos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados excepcionalmente por até seis meses, por recomendação do orientador, com aprovação do respectivo Colegiado do Programa e homologação da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu, caso o aluno tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação da dissertação ou tese.

§3º Os prazos máximos de prorrogação não poderão exceder 30 meses para Mestrado e 54 meses para Doutorado.

Capítulo XII: Da Atribuição de Créditos

Artigo 34º A cada atividade do Programa será atribuído um número de unidades de crédito.

Parágrafo Único: Cada unidade de crédito equivale a 17 (dezessete) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, exame de qualificação, docência orientada, seminários ou atividade de pesquisa visando a elaboração da Dissertação ou Tese.

Artigo 35º O conteúdo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno será proposto em comum acordo com o Orientador responsável através de um plano de estudos. O plano deverá ser submetido à homologação do Colegiado do Programa no prazo estipulado.

§1º O projeto de pesquisa elaborado deverá ser submetido à homologação do Colegiado do Programa no prazo estipulado.

§2º O conteúdo das atividades programadas para o aluno, sempre visando sua dissertação ou tese, poderá incluir disciplinas de Cursos de outros Institutos ou Faculdades desta Universidade ou, ainda, outras Universidades, desde que observados os critérios descritos no artigo 26 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas.

§3º Para a integralização dos créditos, o aluno deverá obter o conceito S (satisfatório), no exame de qualificação, atividades de estagio docência e seminário, de acordo com o disposto no artigo 28 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas, e 10ubsequent pelo menos 75% das atividades programadas, de acordo com o §2º do artigo 27 do mesmo regimento.

Artigo 36º Do total de 20 créditos do curso de Mestrado:

I. 18 créditos serão de disciplinas obrigatórias: (Ciência dos Materiais I (4cr), Seminários(4cr), Docência Orientada(2cr), Elaboração de dissertação (8cr)).

II. No mínimo 2 créditos serão de disciplinas optativas.
Regimento do PPG em Ciência e Engenharia de Materiais – UFPel 11

III. Na disciplina de Seminários, o aluno deverá assistir no mínimo 10 seminários, durante os primeiros 12 meses após o ingresso;

Artigo 37º Do total de 40 créditos do curso de Doutorado:I. 34 créditos serão de disciplinas obrigatórias (Ciência dos Materiais I (4cr), Redação de Textos Científicos e Tecnológicos (2cr), Seminários(4cr), Docência Orientada(4cr), Elaboração de tese (20cr)).
II. No mínimo 6 créditos em disciplinas optativas.
III. Na disciplina de Seminários, o aluno deverá assistir no mínimo 20 seminários, durante os primeiros 18 meses após o ingresso, aos quais lhe serão computados 4 créditos.

Capítulo XIII: Das Disciplinas
Artigo 38º As disciplinas do PPGCEM são semestrais, porém, sendo ofertadas anualmente, ou no máximo a cada 2 anos, ou a critério do colegiado.

§1º Compõem o rol de disciplinas obrigatórias:
I. Ciência dos Materiais I (4 Cr)
II. Redação de Textos Científicos e Tecnológicos (2cr)
III. Docência Orientada (2cr para Mestrado e 4cr para Doutorado)
IV. Seminários (4cr)

§2º Demais disciplinas ofertadas pelo programa serão consideradas como optativas.

§3º As disciplinas do Programa poderão ser ofertadas nas modalidades regular ou concentrada. O professor ministrante definirá a modalidade, bem como o período de início e o fim da disciplina, definições essas que deverão ser aprovadas em colegiado.

§4º Disciplinas em nível de pós-graduação, cursadas em outros programas da UFPel ou em outras instituições, poderão ter avaliada a equivalência como disciplinas optativas, sob aprovação do colegiado.”

Lista de disciplinas ofertadas pelo PPGCEM e suas respectivas ementas:

Código Disciplinas Créditos Caráter Ementa
1118087 Bioengenharia Aplicada ao Desenvolvimento de Biomateriais 2cr OPT  4-bioeng
1118073 Biomateriais* 2cr OPT  3-biomat
1110010 Ciência dos Materiais I (CM I) 4cr OBR  DISCIPLINAS DA PÓS _Ciência dos Materiais I
Ciência dos Materiais II (CM II) 2cr  OPT
1110072 Docência Orientada I (Mestrado) 2cr OBR  Não há
1118208 Docência Orientada (Doutorado) 4cr OBR  Não há
1118076 Materiais Compósitos 2cr OPT  8-COMPOSIT
1110014 Nanotecnologia 2cr OPT  nanotecnologia4
111009 Processamento de Materiais I 2cr OPT  DISCIPLINAS DA PÓS _Processamento de Materiais I
1110164 Processamento de Materiais II 2cr OPT  DISCIPLINAS DA PÓS _Processamento de Materiais II
22000573 Seminários I 3cr OBR

 (Mestrado e Doutorado)

Ementa

22000574 Seminários II 3cr OBR

 (Doutorado)

Ementa

1110011 Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais I (TACM I) 2cr OPT  DISCIPLINAS DA PÓS _TACM I
1110012 Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais II (TACM II) 1cr OPT  DISCIPLINAS DA PÓS _TACM II (1)
1110013 Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais III (TACM III) 1cr OPT  DISCIPLINAS DA PÓS _TACM III
095055 Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais IV (TACM IV) 2cr OPT  copia-de-disciplinas-da-pos-_tacm-iv-1
1110088 Tecnologia da Madeira 2cr OPT  TECNOLOGIA DA MADEIRA
1118074 Termodinâmica* 2cr OPT  DISCIPLINAS DA PÓS _Termodinamica
9999802 Elaboração de dissertação ou tese (ELAB TESE)  Não há