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TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA NO CURSO (JUBILAMENTO)

O prazo máximo para a permanência no Curso de Pedagogia corresponde ao tempo de integralização previsto na Diretriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso, acrescido de dois terços (2/3). Ou seja, 15 semestres.

Os estudantes ingressantes por convênios, como o PEC-G, salvo legislação específica, para fins de adaptação ao curso que ingressarem na UFPEL, terão o prazo de 16 semestres para concluírem o Curso.

Quando a Coordenação do Colegiado do Curso verificar que existem alunos em situação de Jubilamento, notificarão oficialmente o aluno, informando-o que estará abrindo o processo de desligamento (jubilamento), oportunizando sua defesa no prazo mínimo de sete (07) dias. Após, decorrido o prazo de defesa, o Colegiado de Curso será convocado para deliberar sobre o assunto, em sessão especial, sendo facultada a participação do aluno, sendo o próximo passo o encaminhamento do processo à apreciação e homologação do COCEPE.

O tempo em que a matrícula estiver trancada será computado no prazo máximo de integralização curricular (§ 2º do Art. 23 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel).

  • O aluno em situação irregular de matrícula, uma vez que a regularize, terá este tempo computado no prazo máximo de integralização curricular.

Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação e Resolução 02/2006