Arquivo mensais:junho 2016

Saiba mais sobre a Vitamina A

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A Deficiência de vitamina A (DVA) é a principal causa de cegueira evitável em crianças e aumenta o risco de doença e morte por infecções comuns na infância, como doenças diarreicas e sarampo. Em mulheres grávidas a deficiência pode causar cegueira noturna e aumentar o risco de mortalidade materna.

Essa é considerada uma das mais importantes deficiências nutricionais  dos países em desenvolvimento e é considerada um problema de saúde pública em mais de metade de todos os países, atingindo principalmente crianças pequenas e mulheres grávidas em países de baixa renda, pelo aumento das necessidades dessa vitamina no organismo.

No mundo 19 milhões de mulheres grávidas e 190 milhões de crianças em idade pré-escolar são afetadas pela deficiência de vitamina A. No Brasil, 17,4% das crianças e 12,3% das mulheres apresentavam níveis inadequados de vitamina A (PNDS 2006).

Mas lembre-se, apesar do número expressivo de mulheres grávidas acometidas por essa deficiência em todo o mundo, mulheres grávidas e em idade fértil não podem ser suplementadas com vitamina A em função de sua teratogenicidade (capacidade de produzir malformações congênitas no feto).

Vitamina A

A vitamina A é um micronutriente  encontrado em fontes de origem animal (Retinol, como leite humano, fígado, gema de ovo e leite) e vegetal (provitamina A) encontrada em vegetais folhosos verdes (como espinafre, couve, beldroega, bertalha e mostarda), vegetais amarelos (como abóbora e cenoura) e frutas amarelo-alaranjadas (como manga, caju, goiaba, mamão e caqui), além de óleos e frutas oleaginosas (buriti, pupunha, dendê e pequi) que são as mais ricas fontes de provitamina A. Um beneficio das provitaminas é a conversão em vitamina A ativa e a ação como potentes antioxidantes.

Deficiência de Vitamina A

A deficiência de Vitamina A tem repercussões que afetam as estruturas epiteliais de diferentes órgãos, sendo os olhos os mais atingidos. Essa vitamina é essencial ao crescimento e desenvolvimento do ser humano. Atua também na manutenção da visão, no funcionamento adequado do sistema imunológico (defesa do organismo contra doenças, em especial as infecciosas), mantém saudáveis as mucosas (cobertura interna do corpo que recobre alguns órgãos como nariz, garganta, boca, olhos, estômago) que também atuam como barreiras de proteção contra infecções.

Estudos mais recentes vêm mostrando que a Vitamina A age como antioxidante (combate os radicais livres que aceleram o envelhecimento e estão associados a algumas doenças). Porém, recomenda-se cautela no uso de vitamina A, uma vez que, em excesso, ela também é prejudicial ao organismo.

O corpo humano não fabrica vitamina A, portanto toda a vitamina que necessitamos deve vir dos alimentos. O corpo pode armazenar vitamina A no fígado, garantindo uma reserva.

A reserva adequada de vitamina A em crianças auxilia na redução em 24% da mortalidade infantil e 28% da mortalidade por diarreia.

Se essa reserva está reduzida e não ingerimos alimentos que contem vitamina A suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais do nosso corpo, ocorre a deficiência. A deficiência de vitamina A pode se manifestar de duas formas:

  • DVA Subclínica: quando as concentrações de vitamina estão baixas, contribuindo para ocorrências de agravos à saúde, como diarreia e morbidades respiratórias. Essa fase pode ser revertida com suplementação com vitamina A, impedindo o avanço da deficiência para a forma clinica.
  • DVA Clinica: definida por problemas no sistema visual, tendo como consequência a diminuição da sensibilidade à luz até cegueira parcial ou total. A xeroftalmia (ressecamento do olho), Mancha de Bitot (aparecimento de pequenas manchas na esclerótica)  e Ulceração de córnea são exemplos de sinais clínicos da DVA. A primeira manifestação funcional é a cegueira noturna (diminuição da capacidade de enxergar em locais de baixa luminosidade) e pode evoluir à cegueira.

Todas as pessoas necessitam de vitamina A, mas alguns grupos populacionais, pelas características da fase da vida em que se encontram, necessitam de atenção especial, como por exemplo crianças em alimentação complementar e nutrizes.

O leite materno fornece a quantidade de vitamina A que as crianças precisam nos seis primeiros meses de vida, quando é oferecido de forma exclusiva, ou seja, quando a criança recebe apenas o leite materno, sem nenhum outro alimento, chá ou água. A partir disso, deve ser feita a introdução de alimentação complementar e, sempre que possível, com frutas e alimentos ricos em vitamina A, que aliados ao leite materno, fornecem a quantidade necessária de vitamina A.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) ressalta que a dieta materna é fator determinante para a concentração da vitamina A no leite materno, assim, recomenda que as puérperas tenham uma alimentação adequada, com atenção especial à quantidade dessa vitamina.

É importante que o profissional de saúde oriente a família para aumentar o consumo de alimentos que são ricos em vitamina A. Para maior efetividade de atividades de informação, educação e comunicação, elas deverão estar de acordo com os hábitos culturais e regionais da comunidade, utilizando os alimentos regionais fontes de vitamina A.

Medidas importantes de prevenção na deficiência de vitamina A

  1. Promoção do aleitamento materno exclusivo até o 6º mês e complementar até os 2 anos de idade ou mais com a introdução dos alimentos complementares em tempo oportuno e de qualidade.
  2. Promoção da alimentação adequada e saudável, assegurando informações para incentivar o consumo de alimentos fontes em vitamina A pela população.
  3. Suplementação profilática periódica e regular das crianças de 6 a 59 meses de idade, com megadoses de vitamina A
  4. Suplementação profilática com megadoses de vitamina A para mulheres no pós parto imediato (puérperas), antes da alta hospitalar.

Obs ao item 4.: No Brasil, a suplementação de puérperas com megadoses de vitamina A teve inicio em 2001, norteada pelas evidencias e orientações da OMS. A suplementação era realizada apenas no pós parto imediato, antes da alta hospitalar, ainda na maternidade, em municípios pertencentes às regiões norte, nordeste e estados de Mato grosso e Minas Gerais. Atualmente, o novo Guideline da OMS (OMS, 2013) informa não existir mais evidências fortes para indicar a administração de suplementação de vitamina A como medida de saúde pública para prevenção da morbimortalidade das mães ou lactentes. Esse assunto será discutido em breve na RedeNutri.

Fonte: http://ecos-redenutri.bvs.br/tiki-read_article.php?articleId=1588

Mural NNUGS

O NNUGS agora conta com espaço no mural da Faculdade de Nutrição e Gastronomia! 🙂

mural

O Núcleo de Nutrição, Gastronomia e Saúde visa abordar temas atuais, para desenvolver nos alunos a capacidade de reflexão, questionamento e senso crítico. Com isso, buscamos um espaço físico para divulgação semanal de notícias atualizadas, levando até os acadêmicos o conhecimento de diferentes informações relacionadas as suas áreas. Fiquem ligados!

Segurança Alimentar e Nutricional nas cidades

Brasil urbano

Os anos 50 foram marcados por um intenso fluxo migratório no Brasil. O processo de industrialização do país durante o governo de Juscelino Kubitschek, junto a consequente mecanização do campo, a alta concentração fundiária (grande acúmulo de terras na mão de pouquíssimos proprietários que dura até o presente momento), a falta de oportunidades para pequenos produtores (subsídios do governo eram dados apenas à minoria de grandes e médios produtores que tinham terras para dar como garantia) e a baixa qualidade de vida no meio rural quando comparada ao meio urbano, fez com que o processo de migração da população das zonas rurais em direção aos centros urbanos fosse inevitável.

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Sebastião Salgado – Êxodo

Na década de 1960 a população urbana já superava a rural e nos últimos 60 anos, enquanto a população rural aumentou em 12%, a população urbana aumentou em mais de 1000%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

No que se refere ao aspecto alimentar nas cidades, muitas pessoas ainda vivem em situação de insegurança alimentar e nutricional, e têm violado o seu Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA. Somam-se à fome e ao medo de faltar alimentos outros sérios problemas provocados pela má alimentação (obesidade, diabetes, alguns tipos de câncer, obesidade infantil) e que também são reflexos de como as sociedades ocidentais, incluindo a brasileira e o próprio meio urbano vêm se desenvolvendo.O crescimento da população urbana culminou em um desenvolvimento caótico das cidades, marcado por uma profunda desigualdade. O desemprego, a criminalidade, a fome, o trabalho informal, a falta de acesso a serviços básicos de saúde, saneamento, educação e transporte eram, e ainda são, realidade de várias famílias de emigrantes que cresciam e se formavam nas regiões periféricas das grandes cidades, vivendo em situação de vulnerabilidade. Muitos anos se passaram e apesar de uma maior atenção dada às políticas públicas e aos programas sociais na última década, ainda persiste um cenário de desigualdade, insegurança e condições indignas de vida por milhões de moradores e moradoras das cidades brasileiras.

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Tarsila do Amaral – Morro de Favela

Direito à Cidade e a SAN

Conseguem imaginar o que a favela da rocinha, uma parte remanescente do muro de Berlim e os chamados ‘desertos alimentares’ dos EUA têm em comum? Envolvem questões de Direito à Cidade – DC. Moradores da favela da rocinha sofrem constantemente com problemas de infraestrutura, mobilidade urbana, saneamento básico e segurança; berlinenses protestam contra a demolição da última parte do muro de Berlim para a construção de apartamentos luxuosos no local que é considerado por eles um símbolo de progresso na história recente da Alemanha; e crescem os chamados ‘desertos alimentares’ nos EUA, que são regiões onde é muito difícil ter acesso a alimentos saudáveis e frescos, deixando a população local mais vulnerável à má nutrição e a doenças relacionadas ao consumo de alimentos industrializados. Levando em consideração essa analogia, já dá pra imaginar do que se trata o DC? Definido na Carta Mundial pelo Direito à Cidade de 2006, “O Direito à Cidade implica em enfatizar uma nova maneira de promoção, respeito, defesa, realização dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais garantidos nos instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos”, e assim o DC está fortemente ligado àqueles que são temas centrais de nossas discussões: a Segurança Alimentar e Nutricional – SAN e o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA.

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Favela de Paraisópolis – Tuca Vieira

A questão dos ‘desertos alimentares’ dos EUA chama atenção por se tratar de uma nação que possui a maior produção de alimentos e o 4º maior território do planeta, e passa por um grave problema de abastecimento de alimentos (comida de verdade) refletido na saúde de sua população que está obesa e doente. Essa situação (que pode parecer meio absurda, até) é fruto de um sistema alimentar falido, que não tem como objetos centrais o alimento saudável, a produção sustentável e a saúde de cidadãs e cidadãos.

Nominalmente o termo ‘desertos alimentares’ teve origem nos EUA se referindo ao fenômeno lá ocorrido. Porém, esse fenômeno não se restringe apenas a essa região, podendo ser observado aqui e em vários outros lugares do mundo.

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No Brasil é possível observarmos áreas onde o acesso a alimentos saudáveis é dificultado, tanto por uma questão de oferta, quanto por questões que envolvem o custo desses alimentos, o conhecimento da população, a massiva disponibilidade e publicidade de alimentos industrializados e a falta de um adequado desenvolvimento urbano nas cidades.

O DHAA e o DC caminham juntos de mãos dadas. A segregação socioterritorial (cidades divididas em periferias e centros urbanos, culminando também em uma segregação social, racial e cultural), a degradação do meio ambiente, as perdas de áreas cultiváveis, as alterações climáticas e a precarização de serviços de infraestrutura são questões centrais ao DC e ao DHAA, que afetam principalmente a moradores de regiões periféricas. A forma como se dá a produção e a distribuição dos espaços urbanos acaba por segregar e excluir milhares de pessoas no que diz respeito à função social das cidades, que em linhas muito gerais é o conjunto de direitos a serem acessados por toda a população que lhe permitam exercer sua cidadania e que lhe garantam uma condição básica de vida.

Portanto, a melhoria na qualidade e nas condições de vida da população urbana, assim como a efetivação dos direitos sociais à moradia, à mobilidade, à saúde, à educação e à alimentação adequada também devem fazer parte do processo de desenvolvimento urbano das cidades, marcado historicamente por ser restritamente fundamentado no desenvolvimento industrial e econômico.

SAN no Desenvolvimento Urbano

Com a crescente oferta e consumo de alimentos insalubres (ultra-processados, transgênicos e contaminados por agrotóxicos) nas cidades, se alimentar de forma saudável parece ser um desafio. Apesar de nosso sistema alimentar não ser tão desconexo com a ideia de soberania alimentar, como é o norte-americano, ainda enfrentamos muitos problemas como os mecanismos de produção e abastecimento de alimentos saudáveis nas cidades além da frágil (quando não nula) regulação de alimentos industrializados, transgênicos e que utilizam agrotóxicos.

Para melhorar esse cenário são necessários esforços públicos, coletivos e individuais que propiciem um desenvolvimento urbano compatível à realização da alimentação adequada e saudável por todos e todas, fruto de um sistema alimentar saudável e sustentável.

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Projeto de Agricultura Urbana na Periferia do Rio de Janeiro

Desta forma, a agricultura urbana (ou agricultura intra-urbana) e periurbana aparecem como boas alternativas, para um começo de conversa.  Tratam-se de práticas que já vêm sendo adotadas em vários lugares do mundo e referem-se à utilização de espaços situados dentro das cidades (centro e periferia) para a produção agrícola e criação de pequenos animais, destinados ao consumo próprio ou à venda em mercados locais. Podem ser aproveitados espaços domésticos, privados, coletivos, públicos, enfim, qualquer espaço mal utilizado ou subutilizado e potencialmente produtivo.

A agricultura urbana pode trazer uma série de benefícios além de oferecer alimentos de melhor qualidade nutricional. De início: um melhor aproveitamento de áreas baldias e destinadas a acúmulo de lixo e entulho; melhor utilização do lixo orgânico para parte do processo de cultivo; e um acesso mais democrático à cidade. Além do mais a agricultura urbana através de hortas comunitárias, por exemplo, podem se transformar em espaços de bem-estar e convivência dentro do ambiente caótico que formam as cidades. É uma forma de interação onde as pessoas se encontram para cuidar de algo coletivamente; conversam, sentem cheiros mais naturais, pegam na terra e tiram proveito daquilo que produzem, pois, melhor do que poder preparar seu próprio alimento é você também poder cultivá-lo.

Além de todos esses benefícios, para muitas famílias e grupos, a agricultura urbana é meio de vida e sustento. O apoio por parte do poder público, via políticas públicas adequadas, seria importante para esses seguirem produzindo e vendendo seus alimentos, contribuindo para um sistema alimentar local mais justo, sustentável e saudável.

É importante também reconhecer e valorizar espaços como o Conselho de Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea e o Conselho Nacional das Cidades – ConCida como importantes formas de diálogo entre o governo e a sociedade. Nessa agenda, a participação da população é necessária, pois, se o DC diz que a cidade deve ser para todos e todas, logo, também é responsabilidade de todos e todas participarem da construção desse espaço. E você, o que acha que é necessário para que a população da sua cidade se alimente e viva melhor?Além da esfera produtiva, o abastecimento e a regulação de alimentos nas cidades também precisam ser considerados. Nesse aspecto são fundamentais as ações governamentais, seja através do incentivo fiscal ou de políticas públicas, que aumentem a disponibilidade de alimentos saudáveis em estabelecimentos comerciais comuns.  A tarifação de alimentos açucarados e a redução de impostos sobre frutas, legumes e verduras pode ser uma alternativa para incentivar a venda de alimentos saudáveis. Ações de Educação Alimentar e Nutricional como campanhas publicitárias em locais de grande circulação de pessoas (paradas de ônibus, estações de metrô, galerias) incentivandoBENQ DIGITAL CAMERAo consumo destes alimentos também não seriam uma boa? Uma outra e não menos importante ação é a regulação da propaganda de alimentos industrializados, já que ela acontece de forma abusiva, principalmente para o público infantil, e impacta diretamente nas escolhas alimentares da população.

“O subdesenvolvimento não é, como muitos pensam equivocadamente, insuficiência ou ausência de desenvolvimento. O subdesenvolvimento é um produto ou um subproduto do desenvolvimento, uma derivação inevitável da exploração econômica colonial ou neocolonial, que continua se exercendo sobre diversas regiões do planeta”.

– Josué de Castro

Fonte: https://raisco.wordpress.com/2016/06/16/a-san-nas-cidades/

Cursos em julho da FOOD DESIGN

Ver a versão para web


Cursos Confirmados para Julho
Av. Angélica, nº 2466 (próximo à estação Paulista do metrô) – São Paulo – SP.


  

Alergênicos – tema de destaque, pois a RDC nº 26/2015 começará a vigorar e ser fiscalizada a partir de 03 de      julho. Aproveite para tirar suas dúvidas sobre a rotulagem, e discutir como prevenir e os controles aplicáveis         para a indústria.

APPCC/ HACCP – (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) –  continua como sistema de prevenção      preferencial para redução ou eliminação de perigos nos alimentos, e como “coração” das normas IFS,                   BRC e FSSC 22000.

Rotulagem de Alimentos  segue diversos regulamentos que estão em constante atualização. Venha se             atualizar, traga seus rótulos e tire suas dúvidas.

Programa e inscrição – clique abaixo:

 Workshop Alergênicos

 APPCC base Codex Alimentarius

 Rotulagem de Alimentos

 

Outros treinamentos abertos: consulte aqui.
Treinamentos in company: escreva para fooddesign@fooddesign.com.br
Ou ligue para + 55 (11) 3218-1919 ou 3120-6965.

   

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Endereço: Av. Angélica, 2466, cj 162 – 01228-200 – São Paulo – SP
Fone: 55 (11) 3218-1919 e 3120-6965 Fax 55 (11) 3218-1617
E-mail: fooddesign@fooddesign.com.br

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Fonte: http://uppermarketing.budubudu.com.br/w/iYrngj9ZfqIsQtSKwqA4iw/texA763sZqMhKSE3vnATTlJg/ekCqUmhYD4XPF6Iv6763cKvw

Países devem adotar diretrizes alimentares com foco na sustentabilidade, diz FAO

Estudo realizado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) em 215 países indica que somente 83 adotam diretrizes alimentares para seus cidadãos. Destes, apenas quatro – entre eles o Brasil – consideram tanto aspectos de saúde quanto do meio ambiente em suas recomendações.O levantamento mostrou que dietas ricas em vegetais e cereais, além de serem saudáveis, são ambientalmente sustentáveis.
Dietas baseadas em vegetais, cereais e frutas têm vantagens para a saúde e também para o meio ambiente, segundo novo estudo da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), que sugeriu aos países a adoção de diretrizes para promover sistemas alimentares saudáveis e ao mesmo tempo sustentáveis.
De acordo com o estudo publicado no dia 19 de maio de 2016, somente quatro países – Brasil, Alemanha, Suécia e Qatar – já adotam diretrizes alimentares que levam em conta tanto a saúde como a sustentabilidade ambiental. Outros, como Holanda e Reino Unido, estão prestes a fazer o mesmo, segundo a FAO.
“Cada vez mais pessoas entendem agora que dietas ricas em cereais integrais, legumes, frutas e vegetais – com consumo reduzido de carne e quantidades menores de alimentos com alto teor de gordura e de açúcar – são boas para o corpo”, disse Carlos Gonzales-Fischer, pesquisador da Universidade de Oxford, que colaborou com o estudo da FAO.
Segundo ele, já existe ampla evidência mostrando que tais dietas têm muito menos impacto ambiental que padrões não saudáveis e insustentáveis de alimentação cada vez mais predominantes atualmente. “Então, ao comer bem para nossa saúde pessoal, estamos também fazendo o melhor pelo planeta”, disse.
Anna Lartey, diretora da divisão de nutrição e sistemas alimentares da FAO, enfatizou que a meta número dois dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) torna evidente a ligação entre a necessidade de uma nutrição saudável e de agricultura sustentável. “É hora de as diretrizes alimentares refletirem essa relação”, disse.
Segundo o estudo da FAO, dos 215 países analisados, somente 83 adotam diretrizes alimentares, sendo 43 países considerados de alta renda. A maior parte das diretrizes existentes, no entanto, ainda não leva em conta os impactos ambientais das escolhas alimentares.
A Suécia passou a oferecer recomendações detalhadas sobre quais tipos de vegetais devem ser mais consumidos, recomendando, por exemplo, raízes em detrimento de folhas. Já o Brasil destacou-se por enfatizar aspectos sociais e econômicos da sustentabilidade, recomendando aos cidadãos ficar alerta em relação a propagandas e evitar comida ultra processada, que não apenas prejudicam a saúde como minam culturas alimentares tradicionais.
De acordo com o estudo, as diretrizes alimentares de um país ficam evidentes em suas políticas públicas como, por exemplo, o cardápio adotado nas escolas e hospitais, assim como na regulação da publicidade e da indústria alimentícia. O Brasil também tem um guia, lançado em 2014, denominado Guia Alimentar para a População Brasileira – Promovendo a Alimentação Saudável.
O relatório sugeriu que os países que já adotam diretrizes alimentares incorporem a questão da sustentabilidade em suas recomendações e aqueles que não têm diretrizes o façam já considerando a questão ambiental.

 

Fonte: http://www.asbran.org.br/noticias.php?dsid=1495

Documento irá orientar prescrição de fitoterápicos no Brasil

fitoterápicos

A Anvisa vai publicar um documento específico para orientar a prescrição de fitoterápicos no Brasil. Nesta terça-feira (14/6), os diretores da Agência aprovaram o Memento Fitoterápico, que reúne informações sobre o uso terapêutico e características botânicas de plantas medicinais. O Memento é um dos Compêndios da Farmacopeia Brasileira e traz as informações que o profissional precisa para avaliar a necessidade de prescrição para o paciente.

O documento contém 28 monografias com informações detalhadas sobre a família, nomenclatura popular e a parte utilizada da planta, além de contraindicações, precauções de uso, efeitos adversos, interações medicamentosas, vias de administração e posologia. Deste total, 17 monografias estão na Lista de Plantas Medicinais de Interesse do SUS (Renisus).

A expectativa do diretor Ivo Bucaresky, relator da matéria, é de que o Memento se torne uma fonte de informação útil para a sociedade e, principalmente, para os profissionais da área de saúde, para orientar a prescrição. “Seu uso ampliará o espaço para os fitoterápicos enquanto alternativa terapêutica, de baixo custo e fácil acesso. Também apresenta importante impacto ambiental e social por promover o uso de recursos não madeireiros da flora brasileira”, explica Bucaresky.

O Brasil é visto em destaque na questão dos fitoterápicos por possuir um terço da flora mundial, além do fato de a Amazônia ser a maior reserva de produtos naturais com ação fitoterapêutica do planeta. Esta intensa presença vegetal favorece as pesquisas e o próprio desenvolvimento de medicamentos fitoterápicos no país.

Fitoterápicos e desenvolvimento

Dados extraídos do banco IMS Health/PPP mostram que o mercado de fitoterápicos brasileiro é economicamente relevante e apresenta potencial de crescimento. Em 2014, foram vendidas aproximadamente 56 milhões de unidades, faturando um total de R$ 1,1 bilhão de reais. Estes números representam 1,9% em unidades e 2,8% em faturamento da participação dos fitoterápicos no mercado total de medicamentos.

A fitoterapia faz parte da agenda de politicas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como uma de suas ações de maior destaque a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Desde 2006 o Ministério da Saúde disponibiliza opções terapêuticas e preventivas aos usuários do SUS, dentre elas o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos. Um grande número de municípios e estados brasileiros já fazem uso da fitoterapia em suas redes de saúde.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/memento-fitoterapico-estimula-uso-de-plantas-medicinais/219201?p_p_auth=tn4bscoe&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3Dtn4bscoe%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4

Estudo alerta para o risco de aquecer o adoçante sucralose

Karina Toledo  |  Agência FAPESP – Um estudo feito na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) revelou que o adoçante artificial sucralose – o mais consumido no mundo e, até agora, considerado pelas agências sanitárias o mais seguro – pode se tornar instável e liberar compostos potencialmente tóxicos ao ser aquecido a 98 ºC.

Os resultados do estudo, apoiado pela FAPESP, foram publicados na revista Scientific Reports, do grupo Nature.

“Trabalhos anteriores haviam mostrado que a sucralose se degrada em altas temperaturas – não usuais no dia a dia. Porém, observamos que isso também ocorre a 98 ºC, calor facilmente atingível durante o preparo de alimentos. Foi uma surpresa”, disse Rodrigo Ramos Catharino, professor na Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) e coordenador do Laboratório Innovare de Biomarcadores da Unicamp.

A sucralose é uma substância criada em laboratório a partir da modificação química da molécula de sacarose, o açúcar de mesa. À estrutura original são acrescentados três átomos de cloro, o que aumenta em 400 vezes o dulçor e impede a sucralose de se decompor durante a digestão e de ser usada como fonte de energia pelo organismo.

Seu uso é liberado sem restrições pelos principais órgãos de segurança alimentar no mundo, incluindo o Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, o Joint Expert Committee on Food Additivies (JECFA), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Brasil.

Porém, ao aquecer a substância em banho-maria por cerca de 2 minutos, os pesquisadores da Unicamp notaram a liberação de compostos organoclorados tanto no gás proveniente da fervura como na fase sólida, ou seja, no caramelo que se formou após a fusão da sucralose.

Essa classe de compostos é considerada potencialmente tóxica e tem efeito cumulativo no organismo. As análises foram feitas com auxílio de técnicas como termogravimetria, espectrometria de massas e espectroscopia no infravermelho.

“No gás, observamos a presença de ácido clorídrico, que pode ser irritante se inalado. Na fase sólida, encontramos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos clorados (HPACs), uma classe de substâncias recentemente descoberta, sobre a qual se sabe muito pouco”, disse Catharino.

Segundo o pesquisador, o efeito mutagênico e carcinogênico de compostos correlatos aos HPACs, como os HPAs (hidrocarbonetos policíclicos aromáticos), já está bem estabelecido na literatura científica. As principais fontes de exposição a esses mutagênicos são a poluição ambiental proveniente da queima de combustíveis fósseis e o cigarro.

“São necessários novos estudos para avaliar os efeitos dos HPACs no organismo humano. Mas é bem provável que, por causa da presença de átomos de cloro nas moléculas, elas sejam ainda mais reativas que os HPAs clássicos”, disse.

Doce risco

As análises que deram origem ao artigo foram feitas durante o doutorado de Diogo Noin de Oliveira, no âmbito de um Projeto Temático dedicado a investigar disfunções mitocondriais e processos metabólicos associados a doenças como diabetes, obesidade e dislipidemia – “Metabolismo energético, estado redox e funcionalidade mitocondrial na morte celular e em desordens cardiometabólicas e neurodegenerativas“.

“Decidimos estudar os adoçantes por serem produtos muito usados por portadores dessas doenças. Começamos pela sucralose, o mais consumido de todos. Como temos a intenção de usar a substância em experimentos com animais, na formulação de ração, achamos melhor antes caracterizar o produto e fazer testes de estabilidade”, contou Catharino.

Uma das principais formas de se medir a estabilidade de um composto, explicou o pesquisador, é aquecê-lo. No experimento feito em laboratório, foi usada a sucralose comercial pura – a mesma empregada pela indústria farmacêutica e alimentícia no preparo de seus produtos.

“É um pouco diferente da sucralose encontrada nas gôndolas dos supermercados, que vem misturada com outros aditivos para ganhar corpo. Se esses aditivos protegem a sucralose da degradação pelo aquecimento ou se potencializam o efeito tóxico do adoçante é algo que ainda não sabemos. Precisa ser estudado”, explicou o pesquisador.

Na próxima etapa da pesquisa, o grupo pretende testar o efeito do caramelo formado pela fusão da sucralose em culturas de células humanas e em experimentos com camundongos. Além disso, os cientistas intencionam verificar se, ao ser aquecida junto com alimentos, a sucralose também se degrada e libera compostos organoclorados.

Entre os passos futuros está ainda a análise da estabilidade e dos subprodutos gerados pela degradação de outras classes de adoçantes artificiais.

Em um estudo publicado em 2012 na revista Food Chemistry, o grupo mostrou que a estévia – adoçante natural extraído da plantaStevia rebaudiana – torna-se instável em contato com alimentos ácidos, como refrigerante ou café, liberando glicose e também um esteviol com potencial efeito cancerígeno e abortivo.

“É importante frisar que nosso objetivo não é prejudicar os produtores desses produtos ou a indústria de alimentos e sim alertar o consumidor para que faça um uso consciente”, disse Catharino.

O artigo Thermal degradation of sucralose: a combination of analytical methods to determine stability and chlorinated byproducts(doi:10.1038/srep09598), de Diogo N. de Oliveira, Maico de Menezes e Rodrigo R. Catharino, pode ser lido emwww.nature.com/articles/srep09598.

Fonte: http://agencia.fapesp.br/estudo_alerta_para_o_risco_de_aquecer_o_adocante_sucralose/23278/

Alimentos alergênicos começam a ser rotulados

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O prazo para que a indústria de alimentos se adeque a rotulagem de alergênicos, alimentos que podem causar alergias, está mantido. A Diretoria Colegiada da Anvisa analisou nesta quarta-feira (1/6) o pedido apresentado pelo setor de alimentos para prorrogação dos prazos de adequação previstos na resolução RDC 26/2015 e entendeu que não há motivos para extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para adequação do setor.

A norma publicada em 3 de julho de 2015 obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. Seu principal o objetivo é informa de forma mais clara ao consumidor sobre a presença ou traços de alimentos que são comumente associados à alergias alimentares. A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.

Na avaliação dos diretores a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma. Segundo o relator do tema, o diretor Renato Porto, a indicação de alergênicos nos rótulos de alimentos é fundamental para exercer o livre direito de escolha, e neste casos escolhas que recaem sobre evitar danos à saúde, alem de por fim garantir os direito constitucional à saúde e a alimentação adequada. Ainda de acordo com ele, os argumentos apresentados pela prorrogação do prazo levam a crer que a própria indústria pode desconhecer os componentes dos ingredientes dos seus produtos, o que tornaria a discussão ainda mais urgente e importante.

No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Como fica a rotulagem de alimentos?

Com a decisão da Anvisa, os fabricantes de alimentos deverão fazer a rotulagem obrigatória a partir do próximo dia 3 de julho. Segundo a RDC 26/2015 – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

 

Fonte: http://novoportal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/alimentos-alergenicos-comecam-a-ser-rotulados/219201?p_p_auth=eUVoGqSn&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fnovoportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DeUVoGqSn%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2

Extração, consumo e comércio de moluscos estão suspensos no litoral de Santa Catarina

Medida foi tomada por causa da presença de biotoxinas em mexilhões, ostras e vieiras e visa proteger os consumidores

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o governo de Santa Catarina suspenderam a extração, comercialização e consumo de moluscos bivalves (mexilhões, ostras, vieiras e berbigões) em todo o litoral de Santa Catarina. A medida foi tomada depois da identificação de moluscos contaminados por biotoxinas marinhas produzidas por algas vermelhas. Se forem consumidos pelo homem, esses moluscos podem causar diarreia, náusea e cólica.

A medida entrou em vigor no último dia 26 e somente será suspensa depois que testes do Laboratório de Resíduos e Contaminantes da Pesca e Aquicultura (Laqua/Renaqua), de Itajaí, comprovarem a desintoxicação dos moluscos e ficarem demonstradas condições desfavoráveis à proliferação de microalgas tóxicas. Quem não respeitar a determinação pode receber notificação, ter os produtos apreendidos e ainda pagar multa, dependendo da gravidade do caso.

De acordo com o Centro de Desenvolvimento em Aquicultura e Pesca (Cedap), o estado de Santa Catarina possui 610 maricultores.

Maré vermelha

A proliferação de biotoxinas por meio de microalgas de cor avermelhada é um fenômeno natural, conhecido como “maré vermelha”. Segundo o Departamento de Saúde Animal (DSA), do Mapa, ela ocorre periodicamente, em áreas isoladas. “No entanto, desta vez, a proliferação foi bem maior e as toxinas se espalharam por todo o litoral de Santa Catarina”, explica o diretor do DSA, Guilherme Marques. O último caso semelhante foi registrado em 2008.

A suspensão da extração, comércio e consumo dos moluscos em casos assim é preconizada pelo Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB),instituído pela Instrução Normativa nº 7, do Mapa, em vigor desde 2012.

 

Fonte: http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2016/05/extracao-consumo-e-comercio-de-moluscos-estao-suspensos-no-litoral-de-santa-catarina