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Regulamento

REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR MÁRIO ROSA
DE MÉRITO ACADÊMICO EM GEOGRAFIA
DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS URBANOS,
REGIONAIS E ENSINO DE GEOGRAFIA

INTRODUÇÃO

O Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia instituiu em 2012 o PRÊMIO PROFESSOR MÁRIO ROSA DE MÉRITO ACADÊMICO EM GEOGRAFIA, que será oferecido anualmente, homenageando uma personalidade de destaque no âmbito dos estudos geográficos e outros profissionais em função de sua produção acadêmica.
Na sua primeira edição o prêmio será conferido apenas na categoria Homenagem Especial e agraciará o Professor Mário Rosa, que dá o nome ao prêmio. Nas edições seguintes, além da Homenagem Especial, será concedido o prêmio aos autores dos trabalhos melhor avaliados entre os inscritos de cada categoria, Destaque Editorial, Pós-Graduação e Graduação.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1o – O PRÊMIO PROFESSOR MÁRIO ROSA DE MÉRITO ACADÊMICO EM GEOGRAFIA DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS URBANOS, REGIONAIS E ENSINO DE GEOGRAFIA, doravante chamado de Prêmio Professor Mário Rosa, é organizado pelo Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia do Departamento de Geografia do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas.
Parágrafo Único – A concessão do Prêmio Professor Mário Rosa deverá ter periodicidade anual, com solenidade de entrega preferentemente coincidente com evento organizado pelo Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia.
Art. 2o – O Prêmio Professor Mário Rosa foi aprovado pelo Departamento de Geografia e pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas, tendo sido instituído pela Portaria ICH Nº150/2012, de 06 de setembro de 2012.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3o – O Prêmio Professor Mário Rosa tem por objetivo geral reconhecer a atuação profissional e acadêmica destacada na área da Geografia e da produção do conhecimento geográfico.
Art. 4o – O Prêmio Professor Mário Rosa tem por objetivos específicos:
I. Estimular o debate e a produção acadêmica sobre temas de interesse geográfico na Geografia e em áreas afins;
II. Identificar e dar visibilidade aos profissionais que possuam produção e atuação profissional destacada;
III. Identificar e dar visibilidade a produções científicas de reconhecido mérito acadêmico;

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS

Artigo 5o – O Prêmio Professor Mário Rosa será concedido nas seguintes categorias.
I. Homenagem Especial, atribuída a profissional de destacada atuação na área de Geografia como reconhecimento por sua trajetória de vida profissional.
§ 1º – A Homenagem Especial será concedida mediante avaliação de nomes indicados pelos membros do Colegiado de Coordenadores do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia que levará em conta a atuação profissional e a produção científica do homenageado.
§ 2º – O homenageado deverá ser escolhido por unanimidade dos membros do Colegiado de Coordenadores do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia.
II. Categoria Destaque Editorial, concedida a trabalho de natureza bibliográfica, de autoria individual ou coletiva, não avaliado como trabalho de conclusão de graduação, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
§ 1º – O trabalho concorrente não poderá ter sido publicado por qualquer meio, impresso ou digital.
§ 2º – A proposta deverá ser inscrita pelo(s) autor(es) do trabalho acadêmico.
III. Categoria Pós-Graduação, destinada a homenagear o autor de trabalho de pós-graduação, tese de doutorado e dissertação de mestrado, de caráter geográfico, de acordo com parâmetros de avaliação específicos.
§ 1º – Somente poderão concorrer teses e dissertações já aprovadas por banca examinadora, que tiverem obtido nota igual ou superior a nove (9,0) ou conceito “A”, sendo indispensável a comprovação da aprovação e da nota ou conceito.
§ 2º – A proposta deverá ser inscrita pelo autor do trabalho acadêmico.
IV. Categoria Graduação, destinada a homenagear o autor de trabalho de graduação, de cunho geográfico, de acordo com parâmetros de avaliação específicos.
§ 1º – Somente poderão concorrer trabalhos de conclusão de curso já aprovados por banca examinadora, que tiverem obtido nota igual ou superior a nove (9,0) ou conceito “A”, sendo indispensável a comprovação da aprovação e da nota ou conceito.
§ 2º – A proposta deverá ser inscrita pelo autor do trabalho acadêmico.
Artigo 6o – Nas categorias Pós-Graduação, Graduação e Destaque Editorial a homenagem será atribuída ao candidato inscrito em cada categoria, respectivamente, que obtiver maior grau, conceito ou nota atribuída por Comissão de Avaliação especialmente constituída para este fim pelo Colegiado de Coordenadores do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia.

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 7º – A Comissão Organizadora será presidida pelo Coordenador do Colegiado de Coordenadores do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia e, em sua ausência por outro dos coordenadores integrante do colegiado e terá na sua composição pelo menos mais dois membros integrantes escolhidos pelo referido colegiado.
Art. 8º – A Comissão Organizadora é responsável pelas providências relativas ao planejamento e realização do Prêmio Professor Mário Rosa em todas as categorias.
Art. 9º – Caberá à Comissão Organizadora a articulação de ampla divulgação do Prêmio Professor Mário Rosa, podendo fazer uso de apoio cultural de instituições idôneas ligadas ao meio artístico, cultural ou acadêmico.
Art. 10º – Caberá à Comissão Organizadora do Prêmio Professor Mário Rosa decidir sobre casos omissos ao presente Regulamento.

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 11 – A Comissão Julgadora será presidida por um Coordenador do Colegiado de Coordenadores do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia escolhido entre seus pares para esta finalidade e será composta por pelo menos mais dois membros.
Art. 12 – Os demais membros da Comissão Julgadora serão escolhidos pelo Colegiado de Coordenadores do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia entre professores universitários e profissionais de notório conhecimento acadêmico.
Parágrafo Único – Não poderão integrar a Comissão Julgadora aqueles que estiverem envolvidos direta ou indiretamente com as propostas apresentadas.

CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO

Art. 13 – A Comissão Julgadora atuará na seleção dos trabalhos inscritos em qualquer categoria a serem julgados com base em sua coerência com os propósitos do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia.
I. Na Categoria Homenagem Especial a escolha do homenageado será julgada segundo os seguintes critérios:
a) Importância da trajetória profissional e acadêmica do candidato para o desenvolvimento da Geografia e do conhecimento geográfico na escala de sua atuação;
b) Relevância da produção científica do candidato;
c) Destaque da atuação profissional e acadêmica do candidato no desenvolvimento institucional da geografia e do conhecimento geográfico.
II. Nas categorias Destaque Editorial, Pós-Graduação e Graduação, as propostas serão julgadas segundo os seguintes critérios:
a) Relevância e originalidade do tema apresentado e das conclusões indicadas;
b) Contribuição para a compreensão de categorias da Geografia e do conhecimento geográfico em geral;
c) Consistência do tema, problematização, argumentação e ideias principais apresentadas;
d) Adequação dos fundamentos teóricos e metodológicos aos objetivos do trabalho;
e) Adequação, uso e conhecimento das fontes, incluindo as bibliográficas, pertinentes à proposta;
f) Validade e aplicabilidade acadêmica do estudo proposto;
g) Uso adequado das normas de redação pertinentes.
§ 1º – A Comissão Julgadora poderá estabelecer critérios adicionais para a seleção final dos concorrentes ao Prêmio Professor Mário Rosa, em qualquer categoria.
§ 2º – O plágio ou inserção de cópias nas propostas apresentadas acarretará desclassificação automática do concorrente.
§ 3º – A Comissão Julgadora e a Comissão Organizadora, bem como as instituições envolvidas na premiação, estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria do trabalho inscrito, devendo seus autores responder, penal e civilmente, pelas eventuais irregularidades verificadas.
Art.14 – Após a finalização dos trabalhos pela Comissão Julgadora, as decisões serão comunicadas a todos os participantes.
Parágrafo Único – As notas individuais de cada proposta não serão divulgadas.
Art. 15 – Da decisão da Comissão julgadora não caberá recurso.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES

Art. 16 – As inscrições para o Prêmio Professor Mário Rosa na Categoria Homenagem Especial serão feitas exclusivamente pela indicação dos coordenadores do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia.
Art. 17 – As inscrições para as categorias Destaque Editorial, Pós-Graduação e Graduação deverão ser encaminhadas pelos próprios candidatos, exclusivamente via internet no endereço eletrônico do Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia nos prazos contidos em edital específico que regulamentar o prêmio em cada edição.
Art. 18 – A inscrição se efetivará pelo preenchimento de ficha própria para a inscrição e pelo encaminhamento on line do arquivo contendo o trabalho do candidato.
§ 1º – A Comissão Organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos alheios, tais como problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§ 1º – A Comissão Organizadora poderá estabelecer a cobrança de taxa de inscrição visando cobrir eventuais despesas na realização do concurso.
Art. 19 – Cada candidato poderá apresentar apenas uma proposta em cada categoria.
Art. 20 – Para as categorias Pós-Graduação e Graduação, serão admitidas somente teses, dissertações e trabalhos de conclusão defendidos no máximo há cinco anos até a data de encerramento das inscrições do Prêmio.
Art. 21 – Para todas as categorias que exigem a apresentação de trabalho escrito serão aceitas propostas escritas em português, espanhol e inglês.
Art. 22 – Tem-se como Público-Alvo:
I. Profissionais da área da Geografia e áreas afins envolvidas com a temática do conhecimento geográfico, aqui entendido como o conhecimento de natureza espacial;
II. Professores e pesquisadores com trabalhos de investigação não publicados;
III. Estudantes de pós-graduação iniciantes na produção acadêmica.
IV. Estudantes recém-egressos dos cursos de graduação.

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 23 – O Prêmio Professor Mário Rosa, em todas as categorias, será constituído por um Diploma de Reconhecimento de Mérito especialmente confeccionado para este fim com a especificação da homenagem outorgada.
Parágrafo Único – A critério da Comissão organizadora poderá ser atribuída outra homenagem como troféu, medalha ou placa para os premiados.
Art. 24 – Os trabalhos das categorias Destaque Editorial, Pós-Graduação e Graduação classificados em primeiro lugar nas respectivas categorias poderão ser indicados para publicação e, havendo disponibilidade financeira garantida pelo Laboratório de Estudos Urbanos, Regionais e Ensino de Geografia poderão ter suas publicações patrocinadas.
Art. 25 – Com exceção da categoria Homenagem Especial serão premiados os dois primeiros colocados em cada categoria.
Art. 26 – Aos proponentes inscritos e não premiados serão concedidos Certificados de Participação, desde que solicitados no ato da inscrição.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 – Os proponentes concordam com a eventual publicação, pelas entidades promotoras e apoiadoras, de imagens do momento de entrega do Prêmio e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido.
Art. 28 – A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento pelos candidatos.
Art. 29 – O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas.
Secretaria do Instituto de Ciências Humanas aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

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Sidney Gonçalves Vieira
Presidente do Conselho Departamental