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Atenção para a marcação de férias em janeiro/2018

Períodos para gozar as férias

De acordo com o Calendário Acadêmico em vigor o período de 06 de janeiro de 2018 até 03 de fevereiro de 2018 corresponde às Férias Acadêmicas. Esse é o melhor período para a marcação de férias regulamentares dos servidores docentes e técnico-adminitrativos. No caso dos docentes, que possuem 45 dias de férias regulamentares, poderão marcar o restante das férias em período posterior ou, se desejarem, incluindo também o período de Recesso, do dia 26 de dezembro de 2017 até o dia 05 de janeiro de 2018. Em qualquer caso, converse primeiro com sua chefia imediata.

Período para fazer a marcação de férias

Para que não ocorra qualquer atropelo as férias de janeiro de 2018 deverão ser solicitadas pelos servidores por intermédio do SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas) até 26 de novembro de 2017. Após, haverá um curto período para que tais solicitações sejam homologadas pela Direção. Aqueles que pretendem usar o período de Recesso, ainda em dezembro de 2017, para gozar férias, deverão protocolar seus pedidos no sistema até 5 de novembro de 2017.

Atenção para a confirmação da homologação

Todos os servidores no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada deverão comunicar diretamente à Direção ou pelo e-mail secretariaich@gmail.com quando fizeram a solicitação das férias, pois o SIGEPE não envia e-mail automático nesses casos.

Os demais servidores deverão aguardar até 30 de novembro de 2017 a homologação de seus pedidos (prazo máximo, pois na medida do possível os pedidos serão homologados logo que forem protocolados). Caso não recebam confirmação de que suas férias foram homologadas até a data de 30 de novembro de 2017 deverão procurar imediatamente a Direção para verificar a situação de suas férias.

Acumulo de férias

De acordo com o Artigo 77 da Lei 8.112/1990 só é permitido o acúmulo máximo de dois períodos de férias em caso de necessidade do serviço. Portanto, fique atento para que suas férias sejam gozadas no período imediato após a aquisição do direito.

Para maiores informações consulte, AQUI, o link sobre Férias.