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Todos afastamentos devem ser registrados no SCDP

O que é o SCDP

O SCDP, Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, é um sistema eletrônico que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro. Esse sistema permite a disponibilização de arquivos no Portal da Transparência do Governo Federal, bem como informações aos órgãos de controle para fins de auditoria.

Quais viagens devem ser registradas?

O SCDP é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal, conforme previsto no Decreto 5.992/2006, e seus procedimentos foram regulamentados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) por meio da Instrução Normativa Nº03/2015. A previsão legal é de que todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Diante disso, a Pró-Reitoria Administrativa, por intermédio da Coordenação de Finanças e Contabilidade, Seção de Diárias e Passagens, orientou as Unidades que todas as viagens de servidor, desde que seja a trabalho, mesmo não havendo pagamento de diárias e/ou passagens,  sejam registradas no SCDP. Quando não houver a concessão de diárias e/ou passagens deverá ser preenchido o Termo de Renúncia Parcial/Total Diárias/Passagens, devidamente preenchido e assinado pelo Proposto e Proponente da viagem.

QUE DOCUMENTOS DEVEM SER PREENCHIDOS PARA VIAJAR A TRABALHO

Resumindo, todo servidor, em viagem a trabalho, com ou sem diárias/passagens, deverá, obrigatoriamente, preencher pelo menos os seguintes documentos:

Formulário de afastamento

No caso de não haver concessão total ou parcial de diárias ou passagens:

Termo de Renúncia Parcial/Total Diárias/Passagens

Para a utilização do Termo de Renúncia Parcial/ Total – Diárias/ Passagens mencionado no Memorando Circular nº. 010/2017/PRA  e disponibilizado no link acima, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • Se depois de preenchido o documento contiver mais de uma pagina , após impresso deve ser assinado de forma legível pelo proposto e pelo proponente em campos próprios , rubricado nas páginas não assinadas, digitalizado e anexado no respectivo processo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens em formato PDF com todas as páginas em um mesmo arquivo.
  • A não observância das instruções acima acarretarão em devoluções do processo até que sejam feitas as devidas correções.

 

Publicado em 16/10/2017, nas categorias Notícias da Direção, Veja aqui todas as Notícias.
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