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Edital 001/2013

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RÁDIO FEDERAL FM

SELEÇÃO DE CONTEÚDO DE PROGRAMAÇÃO FEDERAL FM

EDITAL Nº 01 – PROGRAMAÇÃO FEDERAL FM

A Direção da Rádio Federal FM, órgão da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da Universidade Federal de Pelotas, em parceria com a PREC (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura) torna público que estão abertas as inscrições para a Seleção de Conteúdo Radiofônico para Veiculação na Rádio Federal FM. As propostas apresentadas deverão estar em consonância com o conceito de Radiodifusão Educativa, prezando pela integração entre Ensino, Pesquisa e Extensão.

1. FINALIDADES DO Edital
1.1. Integrar a comunidade acadêmica à produção de conteúdo da Rádio Federal FM;
1.2. Contribuir para a qualificação e diversificação da grade de Programação da Rádio Federal FM;
1.3. Interligar a Rádio Federal FM às atividades acadêmicas de Extensão, Ensino e Pesquisa;
1.4. Desenvolver conteúdo radiofônico que contribua para o desenvolvimento humano e social da comunidade, incentivando a diversidade cultural e a cidadania;
1.5. Selecionar conteúdo radiofônico proveniente de projetos ou programas cadastrados na PREC.

2. PRINCÍPIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão apresentar propostas estudantes, professores e técnico-administrativos da UFPEL e também órgãos da universidade que comunguem dos princípios da Radiodifusão Educativa, que envolvam a livre expressão, o direito à informação, educação e cultura.
2.2. Cada projeto poderá apresentar apenas uma proposta em cada modalidade, sendo:
2.2.1. Arte e Cultura;
2.2.2. Educação e Escola;
2.2.3. Economia e Trabalho;
2.2.4. Cidadania e Comunidade;
2.2.5. Meio Ambiente.
2.3. Os conteúdos apresentados deverão obedecer às diretrizes de natureza acadêmica e de relação cidadã com a sociedade.
2.4 No momento da inscrição, todos os proponentes se comprometem à elaboração de, no mínimo, doze programas.
2.5. Somente serão aceitas propostas em que os produtores se comprometam a elaborar conteúdos que sejam originais, próprios e que não contenham plágio ou violação a Direitos Autorais de terceiros.
2.6. No momento da inscrição, os proponentes autorizam a veiculação na programação da Federal FM 107,9, bem como em emissoras parceiras conveniadas e outros suportes como web-rádio, blog, redes sociais, podcasts e similares, sem ônus de qualquer natureza, isentando a emissora de obrigações civis, trabalhistas ou de propriedade intelectual, resguardada a autoria.

2.7. A Direção da Rádio Federal FM divulgará os selecionados através do site da Coordenadoria de Comunicação (CCS), reservando-se o direito de integrá-los à sua grade de programação conforme suas possibilidades de horário e de acordo com a sua linha de programação. Poderão ser sugeridas modificações e adaptações para fins de programação por parte da emissora.
2.8. Os horários previstos para veiculação dos conteúdos a serem selecionados encontram-se apontados na grade de programação anexa, com a indicação “edital”.
2.9. A Direção da Rádio Federal FM informa que seguirá recebendo propostas de CAMPANHAS e NOTÍCIAS relacionadas à comunidade acadêmica e comunidade externa, sempre que apresentem interesse público, mesmo após o encerramento das datas deste Edital.
2.10. A emissora reserva-se o direito de não preencher todos os horários previstos para Edital, a critério da comissão organizadora e conselho de programação.
2.11. Todas as propostas deverão estar cadastradas no SIEX ou vinculadas a projetos de Extensão devidamente cadastrados, apresentando aceite do Coordenador do Projeto.
2.12. Os programas selecionados que necessitarem da utilização dos estúdios da Rádio Federal FM, deverão realizar suas atividades de acordo com a disponibilidade dos mesmos e agendamento.
2.13. Serão aceitas produções realizadas em outros locais, incluindo home studios, laboratórios ou outros estúdios que não os da Rádio Federal FM, desde que apresentem qualidade técnica adequada.

3. MODALIDADES DE PROGRAMAÇÃO

3.1. PROGRAMETES
3.1.1. PROGRAMETES CURTOS: Intervenções radiofônicas de até cinco (05) minutos de duração, com temporada mínima de 12 edições, vinculados uma vez por semana durante os comercias.
3.1.2. PROGRAMETES LONGOS: Intervenções radiofônicas de até quinze (15) minutos de duração, com temporada mínima de 12 edições.

3.2. PROGRAMAS – Dia e Horário Fixos.
3.2.1. PROGRAMA SEMANAL CURTO: Caracteriza-se como a realização máxima de até 30min de programação semanal, com temporada mínima de 12 edições.
3.2.2. PROGRAMA SEMANAL LONGO: Caracteriza-se como a realização máxima de até 1h de programação semanal, com temporada mínima de 12 edições.

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

4.1. São critérios de seleção das propostas:
4.1.1. A adequação às normas e critérios do edital, com preenchimento correto da ficha de inscrição e envio de arquivo de áudio (ou link wetransfer/dropbox) contendo um piloto de programa em formato mp3 (160 bits) para o e-mail radiofederalfm@gmail.com , com o assunto “INSCRIÇÃO PROGRAMA”. (Eliminatório).
4.1.2. A adequação técnica das propostas, considerando-se o tempo de duração do programa, a clareza da amostragem sonora, a boa locução e apresentação, além da concepção e redação de texto. (pontuação de 0 a 5).
4.1.3. A relevância cultural e social da proposta, conforme informações apresentadas na ficha de inscrição. (pontuação de 0 a 5). (Eliminatório 0)
4.1.4. A articulação entre mais projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão apontados na justificativa e ficha de inscrição; (pontuação de 0 a 5).
4.1.5. A diversidade de áreas de conhecimento, de unidades acadêmicas e participação de organizações sociais (comunidade externa) na produção dos programas, conforme descrito na justificativa e ficha de inscrição; (pontuação de 0 a 5).
4.1.6. Serão aceitas propostas ainda não cadastradas no sistema SIEX. As propostas aprovadas deverão providenciar seu cadastro de Extensão em até 60 dias.
4.1.7. O programa-piloto deverá conter informações na abertura ou encerramento, apresentando o nome do programa, ficha técnica (produção, apresentação, redação, técnica) e projeto de extensão ao qual está/será vinculado. (Elimatório).
4.1.8. O Cadastro prévio no SIEX será critério de desempate entre as propostas.

4.2. A avaliação das Propostas será realizada pelo Conselho de Programação, contando com a presença de Especialistas das áreas em análise.

4.3. A Comissão ordenará os programas de acordo com a pontuação e indicará possíveis horários e temporadas de transmissão.

4.4. Os programas selecionados poderão ter sua veiculação prorrogada, a critério da Rádio Federal FM.

5. DAS INSCRIÇÕES E RESULTADOS

5.1. As inscrições podem ser realizadas pela internet, com envio de e-mail para o endereço radiofederalfm@gmail.com com o assunto “INSCRIÇÃO PROGRAMA”, ou diretamente na secretaria da Rádio Federal FM (Lyceu UFPEL) em horário comercial, contendo como anexos seguintes anexos abaixo:
5.1.2. Formulário de Inscrição Preenchido em Todos os Campos e Assinado pelo proponente, com anuência do coordenador do Projeto de Extensão (caso este não seja o proponente); O anexo deverá ser em Formato PDF, contendo as assinaturas visíveis.
5.1.3. Envio de arquivo de áudio (ou link wetransfer/dropbox) contendo um piloto de programa em formato mp3 (160 bits), ou entrega do mesmo em CD.

5.2. As inscrições encerram-se no dia 20/12/2013.
5.3. A divulgação dos programas selecionados ocorrerá preferencialmente até o dia 28/01/2014.
5.4. Os programas contemplados não receberão nenhum tipo de aporte financeiro por parte da Emissora e serão veiculados de imediato.
5.5. Os programas deverão estar em consonância com a política de apoio cultural da emissora.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O prazo para a realização das inscrições é 20/12/2013.
6.2 Os interessados em utilizar os estúdios da Federal FM para gravação de propostas-piloto poderão agendar seu uso pelo telefone (53) 39211569, em horário comercial ou pelo e-mail radiofederalfm@gmail.com, com o assunto “Agendamento Edital”. O agendamento estará sujeito aos horários disponíveis nos estúdios para produção interna.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

LEANDRO ERNESTO MAIA
DIRETOR DA RÁDIO FEDERAL FM

 


 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RÁDIO FEDERAL FM

SELEÇÃO DE CONTEÚDO DE PROGRAMAÇÃO FEDERAL FM
EDITAL Nº 01 – PROGRAMAÇÃO FEDERAL FM

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Dados do proponente
NOME DO PROPONENTE

PROJETO/PROGRAMA DE EXTENSÃO VINCULADO
CADASTRO SIEX EXTENSÃO

UNIDADE ACADÊMICA

NOME DO PROGRAMA DE RÁDIO
TELEFONE E EMAIL

SITE E BLOG

FICHA TÉCNICA DO PROGRAMA DE RÁDIO (Produção, Apresentação, Técnica, Redação).

Nome:
Curso:
Função:

Nome:
Curso:
Função:

Nome:
Curso:
Função:

Nome:
Curso:
Função:

CATEGORIA DE INSCRIÇÃO (marque apenas 1)
MODALIDADE (apenas 1)

(  ) Programete Curto (até 5min)

(  ) Programete Longo (até 15min)

(  ) Programa Curto (até 30min)

(  ) Programa Longo (até 60min).

(  ) Arte e Cultura;
(  ). Educação e Escola;
(  ). Economia e Trabalho;
(  ). Cidadania e Comunidade;
(   ). Meio Ambiente.

DESCRIÇÃO do Programa,  JUSTIFICATIVA e breve PLANO DE TRABALHO

HORÁRIOS PREFERENCIAIS PARA VEICULAÇÃO (vide grade em anexo):
Dia/Hora:

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de inscrição ao EDITAL Nº 01 – PROGRAMAÇÃO FEDERAL FM, que estou ciente das normas do edital, que sou detentor de todo o conteúdo radiofônico por mim produzido e que minha proposta é original e não fere a propriedade intelectual de terceiros.

Declaro também que, caso minha proposta venha a ser selecionada, comprometo-me a produzir VOLUNTARIAMENTE doze (12) edições, sem ônus para a Rádio Federal FM, emissora Educativa da Universidade Federal de Pelotas.

Autorizo a veiculação dos programas pela Rádio Federal FM e sua retransmissão pelas Emissoras parceiras, integrantes da Rede Pública de Rádios.

Pelotas, ______ de ____________ de 2013.

Proponente
Nome e CPF

Coordenador do Projeto de Extensão:
SIEX:
Assinatura: