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Regimento

O regimento que constitui o Conselho de Programação da Rádio Federal FM está em processo de avaliação pela Procuradoria Seccional da AGU na UFPEL. Após a aprovação da redação definitiva do documento, o Regimento do Conselho de Programação estará disponível para consulta nesta página.

Regimento do Conselho de Programacao (PDF)

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM (PROPOSTA)
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO

Art. 1º – Esse regimento estabelece o funcionamento do Conselho de Programação da rádio Federal FM, organiza a sua estrutura interna, regula as suas relações com a UFPel e dispõe sobre o cumprimento de suas finalidades, funções, atribuições e competências.

Art. 2º –O CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM é uma instância deliberativa da Rádio Federal FM, emissora educativa da Universidade Federal de Pelotas, órgão da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), divisão do Gabinete do Reitor. Tem por missão subsidiar a emissora no que tange à sua programação, elaborando diretrizes e fiscalizando o cumprimento dos propósitos da Rádio Federal FM em sua missão Educativa. em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º – São objetivos e atribuições do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM:

I – estabelecer as diretrizes da programação e da produção de programas de acordo com as finalidades da Rádio Federal FM;

II – avaliar e revisar permanentemente a programação da emissora;

III – avaliar e selecionar, segundo critérios objetivos, propostas de conteúdo radiofônico, oriundas da submissão a editais de seleção específicos do Conselho de Programação ou de iniciativa de terceiros, públicos ou privados;

IV – aprovar proposta de criação, suspensão ou extinção de programas radiofônicos e outras ações de natureza cultural e educativa a serem desenvolvidas pela Rádio Federal FM;

V – assessorar a Direção da Rádio Federal FM no que se refere à programação radiofônica;

VI – apreciar a proposição de convênios ou acordos com órgãos e instituições públicas e privadas concernentes à programação e à produção radiofônicas;

VII – elaborar e revisar o Regimento do Conselho de Programação;

VIII – resolver sobre os casos omissos no que se refere à programação da emissora.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º – As unidades orgânicas que constituem a estrutura do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM são:

I – Coordenação;

II – Pleno do Conselho.
Seção I
Do Pleno do Conselho

Art. 5° – CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM será constituído:

I – pelo Diretor da Rádio ou seu representante;

II – pelo Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social da UFPel ou seu representante;

III – pelo Pró-Reitor de Extensão ou seu representante;

IV – por um docente representante do Colegiado do Curso de Jornalismo da UFPel;

V – por um docente representante dos Colegiados dos Cursos de Música;

VI – por um representante da ADUFPEL;

VII – por um representante da ASUFPEL;

VIII – por um representante do DCE;

IX – por uma representante do Conselho Municipal de Educação;

X – por um representante do Conselho Municipal de Cultura;

XI – por quatro representantes dos Servidores Técnico-Administrativos da Rádio Federal FM.

§ 1º – Os representantes citados nos itens IV a X e sua respectiva suplência serão eleitos por seus pares.

§ 2º – Os representantes dos Servidores Técnico-Administrativos da Rádio Federal FM e seus respectivos suplentes serão indicados por seus pares, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente uma única vez.

Art. 6° – O Conselho de Programação reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, sempre que necessário, por convocação feita pelo seu Coordenador, ou, por, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º – O quórum mínimo para funcionamento do Conselho é de metade mais um de seus membros.

§ 2º – As decisões do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM serão deliberadas por maioria simples dos presentes.

§ 3º – Em caso de empate, o diretor da rádio tem direito a voto de desempate

Art. 7o – Aos membros do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM compete:

I – propor e analisar propostas encaminhadas e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações isoladas para desenvolvimento pela Rádio Federal FM, observando a missão desta;

II – indicar ou homologar membros de comissões temporárias para tratar de assuntos que se fizerem necessários, especialmente, consultorias e pareceres;

III – integrar comissões temporárias para tratar de assuntos que se fizerem necessários, especialmente consultorias e pareceres;

IV – opinar sobre assuntos de interesse da Rádio Federal FM;

V – votar em assuntos relativos à programação da Rádio Federal FM.
Seção II
Da Coordenação

Art. 8º – A Coordenação do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM será exercida pelo Diretor da Emissora.

Art. 9º– Compete ao Coordenador do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM:

I – cumprir e fazer cumprir este Regimento;

II – convocar e presidir as reuniões do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM;

III – propor a criação de grupos de trabalho ou de comissões específicas;

IV –desenvolver outras atividades afins.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º – O CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM poderá convidar a participar excepcionalmente das suas atividades pesquisadores, professores, técnicos ou discentes, para atuarem em projetos específicos de interesse da Emissora.

Art. 11º – O presente Regimento poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos membros do Conselho de Programação.

Parágrafo Único – A alteração total ou parcial deste Regimento deverão ser apreciadas por pelo menos dois terços dos membros do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.

Art. 12º – Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FEDERAL FM.

Pelotas, 9 de dezembro de 2013.