Research

  • PROJETO DE PESQUISA

(2016 – Atual)  Agente normativo e mind-dependence na tradição contrato-construtivista.

– Coordenadores: Evandro Barbosa (UFPel) / Keberson Bresolin (UFPel) – Lattes

– Colaboradoras: Thaís Alves Costa (UCPel) – Lattes / Roberta Rego Rodrigues (UFPel) – Lattes

– Financiamento: Fapergs/CNPq

Descrição: Desde a publicação de Kantian Constructivism in Moral Theory (1980) de John Rawls, muito se tem discutido sobre a metáfora da construção como método de justificação moral a partir de propostas procedimentais, especialmente as contratualistas.1 Neste texto, Rawls faz uma afirmação que sugere controvérsias em diferentes níveis práticos, metaético e normativo: “(…) a objetividade moral deve ser compreendida em termos de um ponto de vista social adequadamente construído que todos podem aceitar. Exceto pelo procedimento de construção dos princípios de justiça, não há fatos morais.”2 Esta passagem resume três elementos essenciais para o desenvolvimento de sua teoria: tipo de objetividade, metodologia utilizada e um problema metaético que reúne realistas e antirrealistas. O objetivo deste projeto é defender um tipo de objetividade qua mind-dependence a partir do construtivismo procedimental de John Rawls para o problema da normatividade. Como hipótese inicial, iremos assumir que seu modelo de objetividade exige um tipo de fato moral enfraquecido e provisório, o que o tornaria um realista moral em um sentido mínimo. Para a confirmação desta hipótese, o projeto abordará os seguintes pontos:

i) apresentar uma definição geral de construtivismo e seu desmembramento em construtivismo procedimental (ou restritivo) e construtivismo metaético;

ii) Enquadrar o modelo construtivista como uma visão mind-dependence e discutir o problema de ontologia moral (realismo – antirrealismo);

iii) Explicitar a condição procedimental de justificação para a teoria da justiça de Rawls, especialmente sua versão contratualista;

iv) Definir normatividade e o tipo de objetividade moral que podemos alcançar nesta posição. Isso permitirá explicar porque os fatos morais não existem de forma independente das crenças morais dos indivíduos, o que, no caso de Rawls, implicaria associar sua visão construtivista a uma forma procedimentalista.

v) Tradução para o português de textos de língua inglesa que envolvem o tema (construtivismo, realismo, normatividade, contratualismo), os quais serão apresentados no formato de coletânea para a comunidade acadêmica.

(2015 – Atual) – A natureza normativa dos juízos avaliativos no contratualismo contemporâneo.
Descrição: Do que interessa para o desenvolvimento desta pesquisa, deter-me-ei no chamado consentimento estrutural (structural consent) do contratualismo de Rawls. Para este, o que vale é um contrato hipotético, cuja base é uma deliberação equitativa que leva em consideração (a) a proposição de uma situação ideal para a escolha de princípios e (b) a determinação do conjunto de princípios que serão acordados nesta situação. O problema metaético com o qual nos deparamos exige oferecer uma concepção alternativa de natureza dos fatos e verdades morais. A proposta de um contratualismo construtivista sustenta a possibilidade de que a objetividade (que deve ser distinta de uma concepção de verdade moral) pode ser construída a partir de uma ordem social ideal, mais do que derivada de uma ordem natural ou não-natural. Nesse caso, ações corretas ou erradas derivam de uma ordem social proibitiva dada por agentes racionais contratantes sob determinada condição idealizada. Rawls faz isso muito bem ao propor que a alegada objetividade dos fatos morais é, na verdade, produto de um processo de construção em que agentes racionais, em uma posição ideal (original position), alcançam um acordo sobre quais regras irão regular suas relações e comportamentos. Consequentemente, a objetividade oriunda deste procedimento de construção não parte de uma ordem independente de valores dada extra muros, tendo em vista que o método construtivista, acoplado a este procedimento heurístico, leva a um acordo sobre princípios morais/políticos racionalmente aceitos a partir de um ponto de vista social imparcial. Com Rawls, podemos seguir pelo caminho da invenção mais facilmente do que pelo da descoberta. Quando os agente de construção (agentes of construction) decidem pelo acordo, fazem-no com vista a escolha a um conjunto de normas (sef of norms) que determinam o tipo de ação requerida enquanto deveres e obrigações. Tais normais são vistas enquanto guias de ação (action guides) e não simplesmente enquanto afirmações de verdade (truth claims). O que está em jogo, portanto, é compreender a natureza dos juízos morais enquanto guias de ação com peso de objetividade. Nesse sentido, tal objetividade colocaria a condição realista de fatos morais como algo secundário na teoria, ou seja, verdades práticas não se referem diretamente a razões de preferência, escolha ou ação.

 

  • PROJETO DE PESQUISA

(2015 – Atual) Justificação e Legitimação do Estado: Um Diálogo entre John Rawls e Robert Nozick

– Coordenadores: Evandro Barbosa (UFPel) / Keberson Bresolin (UFPel)

– Financiamento: CNPq 
Descrição: Nosso principal objetivo nesta pesquisa é verificar, analisar e interpretar o problema da justificação e da legitimação do Estado democrático de direito a partir dos textos A Theory of Justice (TJ), Political Liberalism (PL), Justice as Fairness: A Restatement (JFR) de John Rawls e a partir do texto Anarchy, State and Utopia (ASU) de Robert Nozick. Nossa intenção é analisar a proposta sócio democrata da ?Justice as Fairness? de John Rawls como um modo de ajuste das desigualdades sociais arbitrariamente estabelecidas. Para isso, Rawls propõe os dois princípios da justiça os quais visam atender a demanda dos conceitos políticos de liberdade e igualdade e estabelecer as condições de possibilidade da concorrência equitativa na cooperação social. Para dialogar com a proposta ?distributivista? de Rawls, analisaremos o projeto libertário de Robert Nozick, o qual critica duramente em seu livro ASU a fundamentação de um Estado distributivista, pois ele lesa profundamente os direitos individuais da liberdade e da propriedade. Nozick busca apoio para parte de sua teoria na proposta liberal de John Locke, no qual encontra sua ?pedra fundamental?, a saber, os direitos individuais. Sua filosofia baseia-se sobre a tese de que indivíduos possuem direitos invioláveis. Nesta medida, colocar estes dois grandes pensadores políticos em discussão oferece sem dúvida uma grande pesquisa para pensar o sistema de governo, sua fundamentação e sua legitimação. Para nossa pesquisa sempre será importante a atualização do pensamento dos autores para o contexto de fundamentação e legitimação do Estado democrático de direito brasileiro.

  • GRUPO DE ESTUDOS
    (2015 – Atual) Ética e Metaética Contemporânea
    Descrição: O ‘Grupo de Estudos Metaética e Ética Contemporânea’ surge com o propósito de suprir uma necessidade de pesquisa destas discussões metaéticas. Sua proposta é discutir questões que orbitam a temática da normatividade contemporânea, estabelecendo como pontos centrais de nossas discussões o problema da objetividade e a questão da dicotomia fato e valor. Contemporaneamente, o âmbito metaético vem sendo cada vez mais explorado pelos grandes centros de pesquisa na área de Filosofia, por isso não poderíamos deixar passar a oportunidade de nos conectarmos ao objeto de estudo sobre o qual muitos filósofos renomados de debruçam (vale citar: Thomas Scanlon, Christine Korsgaard, Stephen Darwall, Allan Gibbard, Peter Railton, entre outros), todos filósofos com alguma entrada no âmbito analítico para suas pesquisas. Por isso, a proposta é examinar um problema metaética de ontologia moral, cujo questionamento central é: Existem fatos morais? A discussão desta pergunta resultou em duas correntes antagônicas com diferentes respostas para ela, a saber, os realistas (que acreditam na existência de ‘fatos morais’) e os antirrealistas (que repelem esta possibilidade). Associado a isso encontra-se o problema da objetividade moral, condição necessária para as correntes atuais que admitem a possibilidade de uma ‘moral mais robusta’, ou seja, com vistas a alguma forma de universalização. Estas são apenas algumas das considerações que a comunidade acadêmica terá a possibilidade de explorar neste campo metaético, almejando respostas para questões que envolvem alguns dos principais elementos de filosofia prática.