Informações Acadêmicas

TRANCAMENTO DE DISCIPLINA

O aluno poderá realizar o trancamento de disciplinas no período determinado pelo calendário acadêmico, obedecido o limite mínimo de créditos estabelecidos para o curso, por semestre/ano. A solicitação de trancamento de disciplina deverá ser realizada no Colegiado de seu curso, através do preenchimento de formulário específico para este fim.

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/cra/trancamento-de-disciplina/

 TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA

O Trancamento Geral de Matrícula deve ser solicitado pessoalmente pelo aluno (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) no Colegiado de Curso. No ato da solicitação devem ser entregues todas as provas que forem julgadas necessárias. Cabe ao Colegiado de Curso apreciar e deferir pedidos de trancamento de matrícula, a cada período letivo, de acordo com os prazos definidos no calendário acadêmico.

O discente poderá solicitar o trancamento geral de matrícula por dois semestres consecutivos ou não, sem justificativa, e poderá solicitar o trancamento por outros dois períodos justificando a solicitação desde que os motivos estejam contemplados no Regulamento do Ensino de Graduação. (No caso do curso de Direito, que é anual, o trancamento poderá ser realizado por um ano sem justificativa e por mais um ano com justificativa)

Os motivos elencados no regulamento são os seguintes:

I- por motivo de doença do próprio aluno, mediante avaliação de junta médica oficial;

II- por motivo de doença do cônjuge, companheiro, ou de parente em linha reta até o 1º grau, no caso de a assistência direta do aluno ser indispensável, mediante avaliação de junta médica oficial;

III- por motivo de trabalho remunerado, iniciado no período letivo da solicitação, comprovada a incompatibilidade de horários;

IV- para o serviço militar.

Lembramos que o trancamento geral de matrícula não será permitido no período em que o aluno houver ingressado no curso, independente da modalidade de ingresso, salvo no primeiro e último motivo relacionado.

O aluno poderá realizar o trancamento de disciplinas no período determinado pelo calendário acadêmico, obedecido o limite mínimo de créditos estabelecidos para o curso, por semestre/ano. A solicitação de trancamento de disciplina deverá ser realizada no Colegiado de seu curso, através do preenchimento de formulário específico para este fim.

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/cra/trancamento-geral-de-matricula/

APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Para solicitar Aproveitamento de Disciplinas o discente deverá procurar o colegiado do seu curso e preencher um formulário para solicitação de aproveitamento, juntar ao seu pedido cópia do histórico escolar, e caso tenha cursado em outra instituição, o conteúdo programático das disciplinas cursadas que contemplem seu pedido.

Para obter o aproveitamento a atividade curricular cursada deverá contemplar, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo da atividade curricular pretendida, sendo facultada ao professor responsável a realização de avaliação especial para eventual complementação.

Lembramos que só poderão ser validadas as atividades desenvolvidas em cursos de graduação e de pós-graduação, reconhecidos ou autorizados por órgão competente.

As solicitações deferidas serão registradas no histórico do aluno como DSP (dispensado).

ATENÇÃO!

Para disciplinas cursadas na UFPel deverá ser anexado:

– Histórico escolar original emitido pelo Colegiado de Curso ou pelo Sistema Cobalto ou pelo Departamento de Registros Acadêmicos.

– Para disciplinas cursadas em outra instituição deverá ser anexado:

– Histórico Escolar contendo nota, carga horária e créditos com carimbo e assinatura da instituição de origem – original e cópia.

– Conteúdos Programáticos (Programa das Disciplinas) originais com carimbo e assinatura da instituição de origem.

– Não serão consideradas disciplinas cursadas registradas com dispensa ou disciplinas dispensadas.

– Este formulário não serve para solicitar carga horária optativa, atividade complementar nem formação livre.

– Peça orientação no Colegiado do seu Curso sobre quais disciplinas você poderá/deverá pedir dispensa.

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/cra/aproveitamento-de-disciplina/

MATRÍCULA ESPECIAL

Denomina-se Matrícula Especial a realização de matrícula de um acadêmico em uma disciplina de um curso diferente do seu curso de origem. Esta modalidade de matrícula é regida pelo Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel e está condicionada à disponibilidade de vagas na disciplina e no período letivo desejados. A Matrícula Especial possui período estipulado em cada calendário semestral acadêmico e precisa ser autorizada pelo Colegiado do curso de onde provém o acadêmico, não podendo ultrapassar o número de duas disciplinas cursadas por aluno a cada semestre.

Para realizar a matrícula especial o estudante deve procurar o colegiado do curso onde a disciplina pretendida está sendo ofertada portando uma autorização por escrito do coordenador de seu curso para realizar a matricula e deve comprovar ter os pré-requisitos exigidos para matrícula naquele curso, cabendo ao colegiado receptor a fiscalização quanto ao cumprimento dos requisitos.

Para poder realizar a matricula especial o estudante deve estar matriculado no mínimo de créditos previstos para o seu curso, com exceção dos prováveis formando, sendo que a solicitação destes deverá ser encaminhada à CRA. Alunos ingressantes também podem realizar matrícula especial.

Não será permitida a matrícula em atividades curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/cra/matricula-especial/

REMATRÍCULA

IMPORTANTE: a Rematrícula NÃO é destinada a alunos ingressantes na Universidade.

A matrícula é obrigatória em cada período letivo previsto para o funcionamento do curso, de acordo com o calendário acadêmico.

A ausência de matrícula em um período letivo poderá implicar no desligamento do curso por abandono.

O discente poderá realizar qualquer atividade curricular em seu curso de origem, ressalvados os pré-requisitos constantes nos projetos pedagógicos, desde que haja disponibilidade de vaga.

Não será permitida a matrícula em atividades curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.

A rematrícula se dá da seguinte forma:

1- O aluno faz uma solicitação de matrícula on-line pelo sistema COBALTO

2- O sistema ordena os acadêmicos conforme regulamento de ensino da graduação;

3- A matrícula é processada;

4- O acadêmico consulta sua solicitação para confirmar se conseguiu vaga nas disciplinas solicitadas;

5- Se a solicitação foi contemplada plenamente é só aguardar o início das aulas

6- Se a sua solicitação não foi contemplada ou se você desejar incluir ou excluir disciplinas da sua matrícula, deverá procurar o Colegiado do seu curso no período estipulado pelo calendário acadêmico para correção de matrícula.

Atenção: Normalmente os cursos estabelecem cronogramas próprios para atendimento na semana de correção de matrícula, procure informações no Colegiado do seu curso.

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/cra/rematricula/

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

REGIMENTO GERAL DA UFPEL –  CAPÍTULO V:

Art. 183 – A verificação do aproveitamento do aluno será realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação de conhecimentos.

Art. 184 – A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada a freqüência do aluno pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e 75% (setenta e cinco por cento) das aulas práticas.

Art. 185 O aproveitamento será aferido em cada disciplina mediante a realização de pelo menos 2 (duas) verificações com o mesmo peso, distribuídas ao longo do período, sem prejuízo de outras verificações de aula e trabalhos previstosno plano de ensino da disciplina.

Art. 186 – A média aritmética das verificações constitui a nota semestral, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7 (sete).

Parágrafo Único – Os graus atribuídos aos trabalhos escolares serão em número de O (zero) a 10 (dez), admitida a primeira decimal.

Art. 187 – Considerar-se-á definitivamente reprovado o aluno que obtiver, média semestral inferior a 3 (três).

DO DIREITO A PRESTAR EXAME:

Art. 188 – O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), submeter-se-á a um exame, versando sobre toda a matéria lecionada no período.

  • 1º – Considerar-se-á aprovado o aluno que, feito o referido exame, obtiver média igual ou superior a 5 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota semestral com a do exame.
  • 2º – O não comparecimento ao exame importará em atribuição ao aluno, de nota O (zero).

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/scs/regimento

AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/cra/avaliacao-segunda-chamada/

REVISÃO DE DESEMPENHO

A revisão de desempenho acadêmico deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto ao colegiado do respectivo curso.

O processo de revisão de desempenho acadêmico deverá ser analisado por uma comissão composta por 03 (três) docentes, instaurada pela Unidade Acadêmica, incluindo o docente responsável pela referida atividade curricular, sendo facultada ao acadêmico a sua participação.

A comissão deverá emitir parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato de sua instauração.

É preciso observar os seguintes prazos:

O acadêmico tem 48 horas para pedir vistas da prova e mais 48 horas para solicitar a revisão do desempenho.

Fonte: CRA https://wp.ufpel.edu.br/cra/revisao-de-desempenho/