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Edital 010/2016 – Reopção, Reingresso, Transferência e Portador de Diploma

Edital_010_2016

Sobre REOPÇÃO:

O que é: É opção dos alunos regulares da UFPel que pretendem trocar para outro curso dentro da própria Universidade, mediante a existência de vagas, divulgadas em edital, com as datas de publicação previstas no Calendário Acadêmico.

Como funciona: Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital nº 10/2016 e obedecer às exigências para efetuar a inscrição. Nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$20,00.

É facultada, no máximo, uma reopção ao estudante da UFPel (critério modificado pela Resolução 05/2016 do COCEPE). O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

Sobre REINGRESSO:

O que é:  É opção dos ex-alunos da UFPel retornarem seus vínculos junto à Instituição, mediante a existência de vagas, divulgadas em edital, com as datas de publicação previstas no Calendário Acadêmico. Somente serão aceitas inscrições de alunos que cancelaram ou abandonaram os cursos, e para o mesmo o curso que o candidato cancelou ou abandonou.

Como funciona: Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital nº 10/2016 e obedecer às exigências para efetuar a inscrição. Nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 10,00.

ATENÇÃO: Ex-alunos de cursos extintos ou em extinção não poderão pedir o reingresso. Não será permitido também o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.

Sobre TRANSFERÊNCIA:

O que é: É opção dos alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (IES) que desejam solicitar ingresso na UFPel mediante a existência de vagas, divulgadas em edital, com as datas de publicação previstas no Calendário Acadêmico.

Como funciona:  Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital nº 10/2016 e obedecer às exigências para efetuar a inscrição. Somente serão aceitas as inscrições de candidatos vinculados às Instituições de origem (matriculados ou em trancamento válido), para o mesmo curso do candidato ou, em caso de inexistência de vagas para o mesmo, para cursos considerados correlatos na Tabela de Áreas, definidas pela Resolução 29/2014 do COCEPE. Para a inscrição nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 50,00.

Sobre PORTADOR DE DIPLOMA:

O que é: É uma forma de ingresso na UFPel para já graduados em qualquer Instituição de Ensino Superior (IES). Conforme a Resolução 05/2016 do COCEPE o aluno para solicitar ingresso por esta modalidade precisa possuir aproveitamento de pelo menos 3 (três) disciplinas do primeiro semestre do curso pretendido. Este critério não se aplica quando as vagas são oriundas de processos seletivos regulares da UFPel – PAVE e SISU – o que é especificado em cada edital publicado para esta modalidade.

Como funciona: Candidatos que já concluíram curso superior poderão se inscrever, mediante a existência de vagas, sempre que houver processo seletivo, regido por edital publicado em jornais de circulação local e na página de publicações da CRA, onde serão divulgados as datas, horários, locais e documentação exigida. A comprovação da conclusão de curso de graduação deverá ser apresentada no ato da Inscrição. Para o ingresso nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 100,00. A oferta de vagas para ingresso como Portador de Título é esporádica, não está prevista no Calendário Acadêmico e atende aos interesses da UFPel.

Obs. 1: O aproveitamento de disciplinas está condicionado à compatibilidade de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina. Há a possibilidade de aproveitamento de disciplinas dos candidatos mediante complementação de estudos quando exigida pelos colegiados de curso e aprovada pela Unidade.

Obs. 2: Os colegiados de curso podem, em cada processo seletivo, utilizar critérios de seleção diferentes aos da Resolução 05/2016 do COCEPE, desde que apresentem justificativa prévia com razões objetivas ao COCEPE. Devem os candidatos, portanto, ficar atentos ao edital publicado antes de cada processo.

Resolução 05-2016 Critérios de Seleção de Reingresso-Reopção-Transferência e Portador de Diploma

Resolução 29-2014 Transferência de áreas afins

 

 

 

Publicado em 25/04/2016, na categoria Notícias.